Indenizações por invalidez permanente pelo DPVAT crescem 36%


Por Mariana Czerwonka

Pagamento do Seguro DPVATO número de indenizações pagas pelo Dpvat por invalidez permanente subiu 36% de janeiro a setembro de 2013, em relação aos mesmos meses de 2012

O número de indenizações pagas pelo Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (Dpvat) por invalidez permanente subiu 36% de janeiro a setembro de 2013, em relação aos mesmos meses de 2012. De acordo com a Seguradora Líder Dpvat, que divulgou hoje (17) seu boletim estatístico, o número total de pagamentos subiu 25%, com queda de 9% no total de casos fatais.

Em números absolutos, foram registrados 445.833 pedidos de indenização entre janeiro e setembro deste ano, contra 355.647 no ano passado. O percentual da invalidez permanente saltou de 67% (238.798 casos) para 73% (324.387).

Já os casos em que a indenização é paga à família de uma vítima fatal caíram de 45.769 para 41.761, reduzindo a participação de 13% para 9%.

Além dos casos de morte e invalidez permanente, os reembolsos com despesas médicas totalizaram 79.685 até setembro, contra 71.080 nos mesmos meses do ano passado. A participação desse tipo de indenização no total caiu de 20% para 18%.

O levantamento mostra que os homens jovens continuam sendo as principais vítimas de acidentes de trânsito, com 17,94% na faixa etária de 18 a 24 anos e 22,16% na de 25 a 34 anos. O sexo feminino corresponde a 24% do total de vítimas.

De acordo com a pesquisa, o tipo de veículo que mais se envolve em acidentes que geraram indenizações em 2013 são as motocicletas, com 72% dos casos. Os automóveis, em segundo lugar, somaram 23% das indenizações e os caminhões, 3%. Ônibus e micro-ônibus têm a menor parcela, 2%. Do total de vítimas, 60% era motorista, 23%, pedestre, e 17%, passageiro.

O Seguro Dpvat não faz distinção entre o responsável pelo acidente e os afetados por ele, indenizando todos como vítimas. Os dados contabilizam o número de benefícios pagos em 2013, que podem ser referentes a acidentes ocorridos até três anos antes, prazo que as vítimas ou parentes têm para fazer o pedido. Qualquer pessoa envolvida em acidentes de trânsito no país têm direito ao benefício.

Com informações da Agência Brasil

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