Obrigar o condutor do veículo automotor envolvido em sinistro de trânsito a se submeter a teste, exame clínico ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência e dispor que o homicídio na direção de veículo automotor será considerado crime inafiançável e insuscetível de graça, indulto e anistia. Esse é o tema do Projeto de Lei 1229/24 que começou a tramitar no Senado Federal.
De autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), o PL altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ele passa a determinar que o condutor de veículo automotor envolvido em sinistro de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito será submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que, por meios técnicos ou científicos, na forma disciplinada pelo Contran, permita certificar influência de álcool ou outra substância que determine dependência. Além disso, prevê que o homicídio no trânsito será crime inafiançável.
Conforme o senador, o intuito da matéria é aperfeiçoar o CTB e endurecer o rigor contra pessoas que insistem em beber e dirigir.
“Os acidentes trânsito envolvendo mortes estão aumentando e as pessoas estão, cada vez menos, se submetendo ao exame de bafômetro. Precisamos reconhecer que a legislação em vigor não vem cumprindo sua função de prevenção geral e, por isso, exige reparos”, explica.
Contarato, que já foi delegado de delitos de trânsito por mais de 10 anos e diretor-geral do Detran do Espírito Santo e é um militante da causa, destaca que, nas últimas semanas, os veículos de comunicação noticiaram casos gravíssimos com mortes em acidentes de trânsito. Entre eles o do motorista do Porsche que, em alta velocidade, provocou um acidente e matou um motorista de aplicativo, em São Paulo. O condutor não foi submetido ao teste e ainda teve autorização para deixar a cena do acidente fatal. “Todos os dias vemos pessoas ricas se valendo de bons e influentes advogados e relacionamentos, utilizando de brechas legislativas e do excesso de instâncias judiciárias para saírem impunes desses crimes. Ou, quando muito, serem submetidas a penas irrisórias, o que certamente desvirtua a finalidade da lei e aumenta o senso de impunidade”, reforça o senador.
Tramitação
O PL 1229/2024, que altera os artigos 277, 301, 302 e 306 da Lei nº 9503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro, foi protocolado. Agora, segue para tramitação no Senado Federal.