Veja quais atitudes podem ser consideradas crimes de trânsito

A matéria tem como objetivo conscientizar, informar e alertar o condutor para as possíveis implicações criminais dos seus atos.


Por Mariana Czerwonka
Crimes de trânsito
Os crimes de trânsito estão previstos no Capítulo 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Foto: AdobeStock

Os crimes de trânsito estão previstos no Capítulo 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Apesar de haver muita discussão sobre o assunto, neste artigo não se pretende fazer uma análise jurídica rigorosa, mas conscientizar, informar e alertar o condutor para as possíveis implicações criminais dos seus atos.

Conforme Celso Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito & Mobilidade, as alterações no CTB indicam que a legislação brasileira de trânsito está cada vez mais rigorosa.

“No entanto, o número de sinistros e mortes no trânsito demonstram que ainda estamos muito distantes dos índices de segurança apresentados pelos países desenvolvidos”, alerta.

Conforme o CTB, são crimes de trânsito:

Penalidades e penas

Considerando-se a gravidade, as circunstâncias e a interpretação do ato criminoso pelo Código Penal ou pelo CTB, o infrator estará sujeito às seguintes penalidades e penas:

Substituição de penas

Em alguns casos de crimes de trânsito, o juiz poderá aplicar a substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos. Ela será de prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas, em uma das seguintes atividades:

“Essas penalidades podem ser requeridas em qualquer fase da investigação ou da ação penal, podendo ser impostas como penalidade principal, isolada ou cumulativamente a outras penalidades”, explica Mariano.

Agravamento

Nos crimes de trânsito, algumas situações e circunstâncias podem agravar as penalidades e penas:

Sair da versão mobile