A conversão de multa em advertência por escrito está prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e teve uma alteração recente. Desde abril de 2021, ela acontece de forma automática para multas leves e médias a condutores que não tenham cometido nenhuma outra infração nos últimos doze meses.
Antes da mudança, a advertência por escrito era imposta aos condutores que cometessem infração leve ou média, desde que o infrator não fosse reincidente, na mesma infração, nos últimos doze meses. Além disso, o CTB dizia que a penalidade poderia ser imposta se a autoridade de trânsito entendesse esta como a providência mais educativa. Ou seja, ficava a critério de cada Detran definir qual era a melhor forma de aplicar a penalidade.
Desde o ano passado, a medida tornou-se obrigatória, ela não depende mais da decisão do Detran. Ou seja, agora, a multa não só pode virar advertência, como deve. Ela se aplica automaticamente à infração de natureza leve ou média, passível de punição com multa. Ainda de acordo com a nova regra, a penalidade será imposta caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses.
Nesse caso, a infração de trânsito não gera multas e nem pontos no prontuário do condutor.
O que é advertência por escrito
A advertência por escrito é uma penalidade, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), imposta com finalidade educativa aos que cometerem infrações leves e médias.
Estados
No Paraná, o Detran converte penalidades leves assim como médias em advertência por escrito de condutores que não tenham cometido outra infração nos últimos 12 meses automaticamente desde 2021. O órgão ainda faz um alerta.
“O condutor precisa ficar atento aos casos em que esta conversão não é aplicável. Se ele não for habilitado ou se for habilitado em outro país, por exemplo. Caso o proprietário do veículo pessoa jurídica receba uma infração em que cabe uma indicação de condutor e não faça a indicação, não haverá aplicação da penalidade de advertência por escrito, e ainda, além da multa originária, será aplicada também a multa NIC, por não indicação do condutor infrator”, afirma.
No Rio Grande do Sul, a conversão também é automática. O Detran/RS ressalta, no entanto, um ponto que gera muita confusão. “A penalidade de advertência não se aplica pelo policial ou agente de trânsito que flagra a infração. O agente preencherá normalmente o auto de infração sendo encaminhada a notificação da autuação do auto de infração, com prazo para apresentação de condutor e/ou de defesa. Quando da emissão da notificação de imposição de penalidade, após a análise pelo órgão de trânsito (verificando a inexistência de outras infrações no período de 12 meses), ocorrerá a emissão da advertência por escrito”, informa o órgão.
A conversão também é automática na maioria dos estados, como em Minas Gerais, Espírito Santo, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul.
Para saber como funciona no seu estado, clique aqui e entre em contato com o Detran.
Multa por advertência em São Paulo
Já em São Paulo, a conversão ainda não está sendo realizada de forma automática. O Portal do Trânsito confirmou com o Detran/SP, que continua em vigor informação que consta no site do órgão. Ela diz o seguinte: embora prevista na Lei nº 14.071/2020, a conversão da penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média (para o condutor que não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses) ainda não ocorre de maneira automática por questões sistêmicas junto à base de dados nacional. Até que isso ocorra, a penalidade poderá ser aplicada mediante solicitação do interessado.