26 de dezembro de 2024

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26 de dezembro de 2024

Veja 5 atitudes que rendem multa de quase R$ 3 mil e, pior, colocam a sua vida em risco!

O Portal do Trânsito lista 5 atitudes que rendem multa de quase R$ 3 mil e, pior, colocam a sua vida e a dos demais usuários do trânsito em risco.


Por Mariana Czerwonka Publicado 24/07/2024 às 08h00
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Multa de R$ 3 mil
Efetuar um cavalo de pau sobre a pista, de forma deliberada é infração com multa de quase R$ 3 mil e pode colocar a vida dos usuários em risco. Foto: avigatorphotographer.gmail.com para Depositphotos

Seja você condutor, passageiro, motociclista, ciclista e pedestre, estar no trânsito já significa estar em risco. Em alguns momentos mais em outros menos. E, pior, a sua segurança não depende só de você. Por esse motivo, o Portal do Trânsito lista 5 atitudes (ou infrações de trânsito) que rendem multa de quase R$ 3 mil e, pior, colocam a sua vida e a dos demais usuários do trânsito em risco.

Dirigir sob efeito de álcool ou substância psicoativa que gere dependência

Conduzir sob efeito de bebida alcoólica, conforme a Legislação em vigor é um ato criminoso. Apesar disso, mais de 50% dos acidentes de trânsito no Brasil, envolvem alguém alcoolizado. Conforme Celso Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito & Mobilidade, a maioria das pessoas alcoolizadas “acredita” que está bem, com reflexos e reações normais. Isso ocorre devido à falsa sensação inicial de leveza e bem-estar que o álcool proporciona.

“O álcool induz as pessoas a fazerem coisas que normalmente não fariam, seja por excesso de confiança ou pela perda da noção de perigo e respeito à vida”, explica.

Promover ou participar de competição não autorizada, exibição demonstração de perícia

Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via também é uma infração que tem multa de R$ 2.934,70.

Nesses casos se encaixa, por exemplo, o condutor que usa o veículo para realizar “cavalo de pau” para a plateia às margens da via, sem permissão.

Disputar corrida em vias públicas

Aqui se enquadra o famoso racha, uma prática ilegal e extremamente perigosa. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a multa para condutores que participam ou promovem rachas é de R$ 2.934,70, com recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), remoção do veículo e suspensão do direito de dirigir. A punição dobra em caso de reincidência no prazo de um ano após a primeira multa.

Além disso, a prática de racha em via pública que resulta em morte pode ter pena de cinco a dez anos de prisão. Já em caso de lesão corporal grave, a pena é de três a seis anos. O simples ato de praticar um racha também se considera crime de trânsito e tem como pena detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Efetuar manobras perigosas, arrancadas, derrapagens, ou frenagens em vias públicas

Essa infração trata-se de ação exibicionista não organizada e também tem multa de R$ 2.934,70. O ato pressupõe a não existência de outros veículos envolvidos e/ou espectador. São condutas que podem ser enquadradas nesse caso:

  • Condutor arrancou bruscamente o veículo de forma exibicionista após o sinal verde do semáforo;
  • Condutor efetuou um cavalo de pau sobre a pista, de forma deliberada
  • Efetuando manobra “zerinho” com o veículo em movimento.
  • Motociclista “queimando” pneu traseiro imobilizado sobre a via (burn rubber).
  • Condutor realizando manobra conhecida como “drift”.

Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem

Essa é uma situação de alto risco no trânsito, por isso a multiplicação da gravidade. Além de infração gravíssima multiplicada por 10 (multa de R$ 2.934,70), o artigo do CTB prevê que se aplica em dobro a multa prevista em caso de reincidência no período de 12 meses a partir da infração anterior. São condutas que podem ser enquadradas nesse caso:

  • O veículo que transitava no sentido oposto precisou frear para não causar acidente.
  • Veículo que transitava em sentido contrário foi obrigado a sair para o acostamento.
  • O veículo que transitava no mesmo sentido, obrigou-se a diminuir a velocidade e sair para o acostamento.
  • Os três veículos passaram uns pelos outros ocupando toda a pista de rolamento à curta distância.

“Todas as infrações têm uma situação em comum: são atitudes gravíssimas que colocam todos os usuários do trânsito em risco, e não apenas o condutor imprudente. Por esse motivo, as punições são mais severas”, conclui Mariano.

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