Veículos de fiscalização com câmeras podem multar?
Os carros com câmeras seguem uma rotina de escala e circulam pelas chamadas Áreas de Zona Azul de São Paulo.
Há algum tempo estão circulando na cidade de São Paulo, veículos identificados com o logotipo da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET equipados com câmeras no teto e GPS. Esses carros são utilizados na fiscalização das vagas de estacionamento rotativo Zona Azul. No entanto, do ponto de vista legal, eles podem multar, ou seja, gerar autuações de forma automática? O que diz a legislação sobre esta modalidade de fiscalização?
Para nos esclarecer essas e outras dúvidas, conversamos com exclusividade com o engenheiro da CET, Luiz Alberto Gonçalves Rebelo, do Departamento de Planejamento de Projetos de Zona Azul e contribuição da Estapar.
Acompanhe!
Portal do Trânsito – O que podemos entender sobre o carro de fiscalização?
Luiz Alberto Gonçalves Rebelo – Quanto aos carros com câmeras, informamos que a Concessionária Estapar realiza atividade de apoio à fiscalização do Estacionamento Rotativo com veículos, portando câmeras com tecnologia OCR – Optical Character Recognition ou Reconhecimento Óptico de Caracteres, mas que não realizam multas automáticas.
O sistema de câmeras dos veículos realiza a leitura automática das placas de forma a auxiliar no controle do uso adequado do Cartão Azul Digital – CAD, e disponibiliza as imagens e informações para o agente de trânsito que, após a análise, realiza a fiscalização e lavra o auto de infração, quando cabível.
Neste sistema, após a leitura da placa dos veículos na via, ocorre a consulta na base de dados do Sistema de Zona Azul Digital, para verificar se o veículo estacionado está com Cartão Azul Digital – CAD ativado ou não. Em caso negativo, a informação é transmitida para o agente de trânsito, funcionário da CET, devidamente credenciado pela autoridade de trânsito que, ao constatar a infração no local, é quem lavra o auto de infração, após verificar os dados necessários.
Portal do Trânsito – Como funciona a rotina do carro?
Luiz Alberto Gonçalves Rebelo – Os carros com câmeras seguem uma rotina de escala. Eles circulam pelas chamadas Áreas de Zona Azul, de modo a percorrerem diariamente todas as áreas de zona azul do município.
Portal do Trânsito – Há quanto tempo esses veículos da Zona Azul circulam pela cidade de São Paulo?
Luiz Alberto Gonçalves Rebelo – O início da atividade com o uso dos veículos de apoio à fiscalização se deu em fevereiro de 2021.
Portal do Trânsito – Quantos já circulam pela cidade de São Paulo?
Luiz Alberto Gonçalves Rebelo – Atualmente são 80 veículos de apoio à fiscalização que circulam pelas ruas da cidade.
Portal do Trânsito – Qual é o objetivo desta ação?
Luiz Alberto Gonçalves Rebelo – O objetivo desta ação é de apoio à fiscalização das mais de 54 mil vagas de zona azul da cidade de São Paulo, através da captação das imagens das placas dos veículos estacionados, sua verificação junto à base de dados assim como a geração de informação para os agentes de fiscalização.
Portal do Trânsito – Quais são os critérios de seleção das áreas ou regiões da cidade em que os carros vão circular? Por quais motivos?
Luiz Alberto Gonçalves Rebelo – Não há critério de seleção de área de Zona Azul. Isso porque por força do contrato de concessão, todas as áreas são percorridas diariamente pelos veículos de apoio à fiscalização da cidade de São Paulo.
Portal do Trânsito – Quais são os resultados já adquiridos até agora com essa ação?
Luiz Alberto Gonçalves Rebelo – A fiscalização realizada pelos agentes de trânsito, com o apoio dos veículos portadores de câmeras com tecnologia OCR, otimizou a fiscalização da CET ao gerar automaticamente a informação sobre a ativação (ou não) dos Cartões Azul Digital – CADs, dos veículos otimizados.
Portal do Trânsito – Por fim, os carros podem gerar autuações de forma automática? O que diz a legislação sobre esta modalidade de fiscalização?
Luiz Alberto Gonçalves Rebelo – Não, os veículos de apoio à fiscalização apenas captam as imagens e fornecem informações para os agentes de trânsito da CET. Ou seja, são os agentes que realizam a fiscalização.
Não é isso o que acontece de fato, os carros passam e salvam as imagens que vão para o processamento e geração do auto de infração. Explicando melhor, o concessionário não tem poder de policia para gerar o auto de infração e mesmo assim ocorre o auto. É humanamente impossível com o numero atual de 80 carros fiscalizando e o numero reduzido de agentes de fiscalização da CET irem verificar in loco. E tecnicamente existe ainda uma necessidade de o carro passar duas vezes na via com um intervalo de tempo para constatar se o carro realmente esta estacionado. O fato de ele passar uma única vez não garante que o carro esteja de fato estacionado ex: o Motorista pode estar parado para desembarcar um passageiro e o carro de fiscalização passa naquele exato momento e constata que vc não ativou um crédito, claro que o motorista não ativou, pois o fato era parar e somente desembarcar um passageiro. Diante disso creio que todos devam recorrer ao auto de infração e solicitar as 2 imagens “foto” com data, dia e hora e latitude e longitude que foi feita pelo veiculo fiscalizador. Melhor ainda solicitar a comprovação de que o agente de fato foi ao local fazer a checagem como eles dizem fazerem, gerando mais uma consulta ao sistema pelo equipamento do agente efetivada pelo agente no momento da constatação inclusive com fotos, pois o equipamento permite isso. Pois entre o intervalo do apontamento do veiculo irregular informando ao agente pelo carro de fiscalização que o carro esta sem ativação do CAD, até o momento da verificação in loco pelo agente ca CET o cliente pode ter ativado o CAD, portanto e necessário provar através de um ” log” do sistema se o agente fez essa nova consulta antes de autuar. Os munícipes devem e podem solicitar essas informações em seus recursos e constatar que o procedimento informado não ocorre como eles dizem. é fácil provar, pelos registros dos equipamentos de consulta tanto do carro como do agente, inclusive isso deve ser denunciado ao ministério publico.
A pergunta que não quer falar.
Um agente de trânsito público, fiscaliza e autua para a empresa privada Estapar ficar com a receita?
No mínimo, imoral.
A privatização, concessão ou terceirização ocorre para um grupo privado ganhar em fina do Estado.
Assim é mole!
Que mamata!
A multa de trânsito ou estacionamento não vai para a concessionárias. Seu foco esta errado.. o grande problema e que estão utilizando de um procedimento errado para efetuar as multas. Temos que coibir isso.
Não existe como regularizar o carro ?
Agora vira multa direta ? Como saber se levei a multa ? Vou precisar esperar 15 dias para a notificações?
o veiculo é da empresa que venceu a concessão para explorar a zona azul, ele circula com o motorista da empresa e um agente de transito ao lado para ter validade, as fotos capturadas sobem para base de dados, outro agente de transito está em uma sala validando as imagens válidas ( que estão na area da zona azul e não pagou) ou descartando imagens ( que estão fora da area da zona azul) ou seja, veiculos estacionados em guia rebaixada, em locais sinalizados como carga e descarga, etc.., AS IMAGENS SO SOBEM PARA O BANCO DE DADOS PARA VALIDAR OU DESCARTAR APÓS A SEGUNDA PASSAGEM DO VEÍCULO FISCALIZADOR, COM INTERVALO DE 15MIN ENTRE AS PASSAGENS.