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21 de novembro de 2024

Vagas de estacionamento reservadas para gestantes são obrigatórias por lei? Veja a resposta!

A regulamentação de vagas reservadas em vias públicas é feita pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).


Por Mariana Czerwonka Publicado 16/11/2023 às 08h15
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Vaga de estacionamento para gestante
Na lei federal não há qualquer norma explícita que garanta a reserva de vagas de estacionamento para gestantes. Foto: Câmara Municipal de Araraquara

A regulamentação de vagas reservadas em vias públicas é feita pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Conforme a norma, define-se as seguintes áreas de estacionamentos específicos: para veículo de aluguel, para veículo de pessoa com deficiência, para veículo de pessoa idosa, para a operação de carga e descarga, ambulância, estacionamento rotativo,  de curta duração, de viaturas policiais e de veículos elétricos. Como se pode perceber, a legislação não prevê vagas de estacionamento reservadas para gestantes. No entanto, muitos locais como shoppings e supermercados, já contam com essas vagas.

De acordo com o advogado especialista em trânsito, Marcos Zanetti, membro da Associação Brasileira dos Advogados de Trânsito – ABATRAN, que recentemente deu uma entrevista ao Portal do Trânsito, como já foi dito, na lei federal não há qualquer norma explícita que garanta a reserva de vagas para gestantes, bem como não há nenhuma normatização do Contran neste sentido. “Em muitos shoppings existem estes estacionamentos. No entanto, como dito, não há no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) tratativa desta obrigatoriedade. Logo, o shopping não está obrigado a fazer este tipo de reserva de vaga”, diz.

Para o especialista, apesar de não previsto, em áreas particulares é possível existir esse tipo de vaga. “Pode acontecer por uma questão de iniciativa própria da administração objetivando o bem-estar e os cuidados com a gestante”, explica Zanetti.

Conforme o advogado, se alguém que não seja gestante parar na vaga, no entanto, não há punição prevista pela legislação.

“A fiscalização de trânsito tem como fonte o CTB e não há nessa lei federal, explicitamente, nenhuma proibição que possa gerar uma multa de trânsito, com enquadramento específico, caso se estacione em vaga de gestante nos shoppings. Não há preceito primário, ou seja, uma regra que possa gerar uma pena em caso de não cumprimento. Na melhor das hipóteses, a administração do shopping pode fazer algum tipo de campanha de conscientização no estabelecimento”, alerta.

Havendo a implantação de vaga exclusiva para gestante, de acordo com Zanetti, esta deve estar bem sinalizada. Assim, o condutor poderá exercer um princípio moral e não estacionar no local reservado à gestante. “Há necessidade de que se os legisladores e o Contran resolvam tal situação. Isso porque a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência = Lei de Acessibilidade) trata a gestante como sendo pessoa com mobilidade reduzida, já que certas barreiras físicas podem comprometer a vida da mulher e do nascituro. Deve-se garantir à gestante a acessibilidade com segurança e autonomia de espaços mobiliários. Assim como em equipamentos urbanos, edificações, transportes, em instalações abertas ao público, ou privados de uso coletivo”, conclui.

1 comentário

  • Jorge do Trânsito
    24/02/2024 às 06:31

    As vagas inexistentes na via publica nas quais são implantadas nos estacionamentos privados de uso coletivo, alguns municípios fazem leis municipais colocando a punição no estabelecimento comercial pelo codigo de postura seu descumprimento, q ao meu ver é inconstitucional tal obrigatoriedade.
    A gestante podera utilizar a vaga de pessoa com mobilidade reduzida, desde q tenha a credencial utilizada com o simbolo internacional de comprometido com a mobilidade, esta credencial não podera ser superior a doze meses, sendo emitido pelo órgão de trânsito onde a gestante residir, lembrando q sera analisado o periodo q o medico lançar no laudo, esta previsto este prazo na Resolução 965/22 do CONTRAN.

    abraço a todos e espero ter contribuido.

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