Os crimes de trânsito estão previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no Código de Processo Penal e na Lei 9.099/95. O CTB prevê penalidades e até pena de prisão para quem causar ferimentos em outra pessoa no trânsito, mesmo que não tenha tido qualquer intenção. Agora, motorista que mata alguém no trânsito pode ir à júri popular? O Ministério Público do Paraná respondeu essa questão.
De acordo com Ticiane Louise Santana Pereira, promotora de Justiça, não só pode quanto tem ido muito.
“Para tanto basta que essa morte provocada pelo condutor de veículo automotor esteja incrementada pela assunção de riscos objetivos que a pessoa assuma na hora da condução do seu veículo. Como, por exemplo, dirigir bêbado com a velocidade acima da permitido pela via, dirigir bêbado com o carro inadaptado às condições daquela via. Ou seja, assumindo uma série de condições de risco”, explica.
Ainda conforme a promotora, nesses casos o condutor vai pro tribunal do júri. “Além disso, a pena pode ser extremamente expressiva”, finaliza.
Ouça o áudio completo enviado pelo Ministério Público do Paraná sobre motorista que mata alguém no trânsito.
Fim da impunidade?
O Supremo Tribunal Federal (STF) tem indeferido a quase totalidade dos recursos impostos por condutores condenados em instâncias anteriores. Ao manter as sentenças condenatórias, a justiça demonstra que está mais rigorosa. “Está cada dia mais difícil inventar desculpas para crimes como dirigir embriagado, em alta velocidade, participar de rachas, etc. O Brasil não poderá ser considerado um país desenvolvido enquanto não civilizar e humanizar seu trânsito”, alerta Celso Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito & Mobilidade.