Saiba quais os direitos do passageiro de ônibus
Confira os principais pontos e questões de segurança que o Drº Marcelo Araújo compartilhou com exclusividade para o Portal do Trânsito
Você sabia que o passageiro de ônibus (seja em linhas urbanas ou rodoviárias), tem direitos garantidos em lei em caso de acidente? De acordo com a 16ª Norma dos direitos e deveres dos passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT): “Receber da transportada, em caso de acidente, imediata e adequada assistência”.
Para esclarecer alguns pontos sobre o assunto, o Portal do Trânsito conversou Dr. Marcelo Araújo, especialista em direito do trânsito. De acordo com ele, as exigências ou normas para assegurar o direito do passageiro de ônibus variam de acordo com via trafegada.
“Como se trata de transporte público, as exigências, por exemplo, em relação ao seguro das pessoas transportadas (e até contra terceiros) é uma exigência do poder concedente. Ou seja, se for intermunicipal, o estado e se for interestadual, a união” destaca.
Já a 20ª Norma da ANTT assegura que o passageiro deve estar segurado. Do mesmo modo, o texto especifica que o seguro deve ser contratado pela transportadora e a cobertura deve garantir os danos causados em caso de acidente.
Direitos ao passageiro de ônibus em acidente nas rodovias e vias urbanas
De acordo com o Dr. Araújo, no caso de acidente em vias intermunicipais ou interestaduais, a apólice de seguro é o que estabelece o procedimento e não o local do acidente.
“Quando a gente fala em seguro, o que vai estabelecer é apólice. Porém, eu nunca vi um seguro que tivesse diferença de tratamento sem for uma via rodoviária ou não. Na verdade, dentro do território nacional, existiria uma uniformidade”, esclarece Araújo.
Ou seja, há diferenças de tratamento sim, mas estas devem acontecer apenas em regiões de fronteira.
Quando acionar a Justiça?
De acordo com o Dr. Araújo, todo passageiro que se sentir lesado em um acidente e não teve o direito garantido, pode acionar o poder judiciário.
“Todas as pessoas têm direito a acionar o poder judiciário quando, de alguma maneira, se sentem prejudicadas ou com o direito ferido. Se for um caso de acidente – e que eventualmente não seja reparado – a pessoa pode ingressar tanto para pleitear danos morais quanto por danos materiais ou danos emergentes”, explica.
Em resumo, para o especialista, o passageiro de transporte remunerado tem o direito de chegar em total segurança em seu destino.
“Porém, o fato de estar sendo transportado já gera responsabilidade ao transportador em relação ao passageiro”, conclui Marcelo Araújo.