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18 de setembro de 2024

Rotatória organiza e traz fluidez ao trânsito

A rotatória é um dispositivo de controle do trânsito que está presente nos centros urbanos, mas ainda traz dúvidas aos condutores sobre as suas regras de circulação.


Por Thabita Yuri Publicado 13/09/2024 às 13h30
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Rotatória trânsito
O CTB é claro ao estabelecer as regras para quem circula pela rotatória. Foto: yeti88 para Depositphotos

Para um trânsito seguro e funcional temos o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que nos orienta como conduzir os veículos e organizar o tráfego. Mas, apesar das regras bem claras, ainda encontramos muitos motoristas infringindo a lei, seja por má conduta ou falta de informação.

A rotatória é um dispositivo de controle do trânsito que está presente nos centros urbanos, mas ainda traz dúvidas aos condutores sobre as suas regras de circulação. Primeiramente, é interessante entender o que é uma rotatória. Também conhecida como rótula ou giradouro, o sistema é composto de um cruzamento em círculo, muitas vezes com canteiros circulares no centro das intercessões dos cruzamentos.

A sua principal função é organizar o trânsito com mais segurança, pois garante a fluidez dos veículos sem a necessidade de instalar semáforos. Além disso, elas são capazes de proporcionar a redução de acidentes, desde que os condutores respeitem as regras de circulação.

Promovendo mais segurança, logo diminuem as ocorrências com vítimas graves. Outras vantagens são a facilidade na tomada de decisão pelo condutor no ponto de entrada e a proteção de pedestres nas ilhas divisórias.

As rotatórias atuam reduzindo a velocidade dos veículos que se aproximam dela e ordenando as conversões, mas para realizar a instalação é necessário um estudo bem feito do local, já que uma vez mal instalada, o efeito pode ser contrário piorando o fluxo da região.

O CTB é claro ao estabelecer que o condutor que estiver circulando pela rotatória tem a preferência, desde que não haja sinalização regulamentar contrária.

Portanto, é possível entender que o veículo que entrar primeiro na rotatória ganha a preferência. Logo, os demais veículos devem aguardar. Muitas vezes, abrir mão de sua preferência pode ser uma cordialidade, lembrando que se trata de uma importante ferramenta para promover um trânsito mais seguro.

Ainda, vale lembrar que a placa “Dê a preferência” orienta que o condutor também deve conceder preferência aos pedestres, além dos carros. Outro ponto importante é que fica proibida a parada completa do veículo dentro da rotatória, salvo antes da faixa para a travessia de pedestres.

Nas rotatórias, o condutor deve adotar o seguinte comportamento:

  • Entrar na rotatória após ceder a passagem aos veículos que nela circulam, qualquer que seja a via por onde o façam;
  • Se pretender sair da rotatória na primeira via de saída, deve ocupar a via da direita;
  • Se pretender sair da rotatória por qualquer das outras vias de saída, só deve ocupar a via de trânsito mais à direita após passar a via de saída imediatamente anterior àquela por onde pretende sair, aproximando-se progressivamente desta e mudando de via depois de tomadas as devidas precauções.

Um dos principais conselhos é que, caso você não consiga realizar sua manobra a tempo, evite fazê-la de forma brusca. A recomendação é dar mais uma volta na rotatória antes de tentar novamente. Dessa maneira, você reduz as chances de realizar movimentos perigosos e provocar acidentes.

Além das questões de segurança no trânsito, desrespeitar as regras do CTB pode resultar em uma multa considerável. De acordo com o artigo 215, não dar a preferência a veículos que estão circulando por rodovias ou rotatórias constitui uma infração grave, cuja multa é de R$ 195,23 e soma 5 pontos ao prontuário. Adicionalmente, as penalidades para quem não observa corretamente as regras nas rotatórias são equivalentes às aplicadas nas demais vias. Isso significa que você pode ser multado por excesso de velocidade ou outras infrações estabelecidas pelo CTB.

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