Quem tem pet sabe o quanto alguns desses animaizinhos adoram ficar com a cabeça para fora do veículo em movimento ou então, no colo do dono.
Porém, esse é um comportamento que coloca em risco tanto a segurança do motorista, quanto dos passageiros e do próprio pet.
Por isso, para garantir uma melhor segurança de todos dentro do veículo, o pet precisa estar confortável na cadeirinha de cachorro para carro, em um caixa transportadora ou preso ao banco traseiro com auxílio do cinto de segurança.
O que a lei diz sobre o transporte de pets?
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não proíbe o transporte de animais em veículos de passeio. Entretanto, é importante ficar atento ao que a legislação diz sobre o transporte de pets.
Segundo o artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o condutor não deve transportar animais à sua esquerda e também não pode manter o pet entre os braços e as pernas.
Já no Artigo 235 dita ser proibido transportar cachorros nas partes externas do veículo (como na caçamba de uma caminhonete, por exemplo) ou com a cabeça ou qualquer outra parte do corpo para fora do veículo enquanto este estiver em movimento.
Somado a isso, o artigo 169, o transporte de animais nunca deve atrapalhar ou tirar a atenção do motorista.
Ou seja, dirigir sem atenção ou sem esses cuidados é indispensável à segurança do seu pet.
Quantos pets posso transportar?
Até o momento, o Código de Trânsito Brasileiro não limita o número de animais de estimação que um condutor pode transportar no veículo.
Ou seja, cabe ao tutor decidir se os pets podem ser acomodados de forma confortável e segura no seu veículo.
Você já viajou com o seu pet? Compartilhe nos comentários a sua experiência!