Quais são as regras de trânsito para motociclistas?
As regras para os condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores estão descritas nos artigos 54 do Código de Trânsito Brasileiro. Confira porque você deve ficar atento a elas
Segundo dados são Abraciclo – associação que reúne as principais fabricantes de motos no Brasil – em 2023, foram registrados cerca de 36,9 milhões de motociclistas no país, portadores da Carteira Nacional Habilitação (CNH) na categoria A.
O número de motos é menor que o número de carros no Brasil, no entanto, o número de acidentes envolvendo motociclistas ainda chama a atenção.
De acordo com um levantamento realizado pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) e pelo DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) de São Paulo (SP), somente na cidade de São Paulo, 50% dos sinistros são causados por motociclistas.
Quais as regras de trânsito para motocicletas?
De acordo com o artigo 54 do Código de Trânsito Brasileiro, os condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão circular nas vias:
- Utilizando capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores;
- Segurando o guidom com as duas mãos;
- Usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do CONTRAN.
Da mesma forma, há algumas regras que também se aplicam para os passageiros de motocicletas, motonetas e ciclomotores:
- Uso de capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores;
- Usar vestuário de proteção, de acordo com as especificações do CONTRAN;
- Proibido o transporte de menores de 10 anos em motocicletas.
Capacete tem data de validade?
O capacete é o principal equipamento de segurança dos motociclistas. Porém, mesmo assim, diversos condutores dispensam o equipamento. Infelizmente, essa atitude coloca em risco a segurança do próprio piloto.
Segundo a Resolução n° 940/22 do CONTRAN, para circular em vias públicas, o uso do capacete pelo condutor e pelo passageiro é obrigatório. Da mesma forma:
- Os capacetes devem estar devidamente afixados à cabeça do condutor e à do passageiro e presos debaixo do maxilar inferior.
- O capacete deve ser equipado com dispositivo retrorrefletivo nas partes laterais e traseira e ter a etiqueta interna com a logomarca do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), especificada na norma NBR 7471/2001.
- O capacete deve estar em boas condições de uso, sem avarias que possam comprometer a segurança do condutor ou do passageiro.
Apesar do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não exigir a validade do capacete, é recomendado trocar esse equipamento a cada 3 ou 5 anos. Outro ponto importante é a substituição imediata após qualquer choque, mesmo que não haja danos visíveis.
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