Veículo pessoal poderá ser usado para o exame de direção veicular
O PL pretende alterar o CTB para permitir a utilização de veículo particular no exame de direção veicular.
Permitir o uso do veículo pessoal para o exame de direção veicular. Esse é o tema do Projeto de Lei 1183/24 que começou a tramitar no Senado Federal.
De autoria do senador Cleitinho (REPUBLICANOS/MG), o PL pretende alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para definir que o exame de direção veicular seja realizado em qualquer veículo com as características de sua categoria, sendo permitido a utilização de veículo particular.
Conforme o autor do projeto, o CTB determina que o interessado deve cursar aulas de direção através das autoescolas com instrutor habilitado com o intuito de garantir que o processo de aprendizagem seja homogêneo e cada aluno aprenda todas as regras de segurança para o bem de todos os usuários das vias públicas. O aprendizado deve acontecer em veículos das autoescolas com identificação específica.
“A Lei Federal, entretanto, é silente quanto ao veículo no momento do exame de direção. Sob legislação infra legal do CONTRAN há obrigação de que o exame de direção deve ocorrer em veículo da escola”, justifica o senador.
Ainda de acordo com o senador Cleitinho, esta proposta não inventa algo nunca tentado pois até a década de 1990 havia permissão para aulas e exame de direção no próprio veículo. “São duas as principais razões para a proposta: o aluno fazer a prova no seu veículo traz mais segurança ao motorista aprovado e reduzir o custo pago pelos candidatos”, conclui.
Normas atuais
Atualmente as regras para o exame prático de direção estão na Resolução 789/20 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). De acordo com a norma para veículo de quatro ou mais rodas, deve-se realizar o Exame de Direção Veicular:
- I – em locais e horários estabelecidos pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, em acordo com a autoridade responsável pela via;
- II – com veículo da categoria pretendida, com transmissão mecânica e duplo comando de freios;
- III – com veículo identificado como “aprendiz em exame”, quando não o veículo não se destinar à formação de condutores.
De acordo com especialistas, não é à toa que o veículo usado no dia do exame prático de direção possui duplo comando de freios. O grande objetivo é evitar que os candidatos à primeira habilitação percam o controle dos veículos e acabem se envolvendo em sinistros de trânsito.
Tramitação
A matéria está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Cleitinho tem boa intenção, no entanto, o candidato a CNH, gastará muito mais com a adaptação do carro (pedais de freio e embreagem p examinador e identificação do veículo como aprendiz) lembrando ainda que o veicula que for adaptado terá que pagar uma inspeção de alteração de características do veículo, de outra forma ainda poderá criar outra indústria que seriam, os sabichões que iria adaptar seu veículo e ficar nas portas dos detrans para alugar seu carro o que seria altamente caro.