Disciplinar a aplicação de pontuação pelas infrações cometidas no sistema de vagas regulamentadas de estacionamento rotativo pago nas vias públicas municipais. Esse é o tema do PL 3950/23 que tramita na Câmara dos Deputados.
De autoria do deputado Luciano Alves (PSD/PR), o PL pretende alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para determinar que multas aplicadas por falta de pagamento do uso vagas regulamentadas só passarão a ter anotação de pontuação no prontuário do infrator a partir da terceira infração cometida no intervalo de doze meses.
Vagas regulamentadas em estacionamentos rotativos
De acordo com a justificativa do projeto, o estacionamento rotativo tem como objetivo criar um fluxo contínuo. Nele, os cidadãos param seus veículos, deixando-os por um determinado período de tempo até retirá-lo do local. Dessa forma, liberando o espaço para que outras pessoas também possam utilizá-los, e assim sucessivamente. Esse tipo de estacionamento é regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Geralmente, os estacionamentos rotativos estão localizados em vias localizadas nos centros comerciais da cidade, pois é lá onde existe maior concentração de veículos. Isso não significa, porém, que tal modelo não esteja disponível em outros lugares.
Conforme Alves, a punição pecuniária, com a aplicação de multa, é suficientemente pesada para aqueles que permanecem além do tempo na vaga ou que não fez uso do instrumento e pagamento, ainda que não tenha permanecido além do período previsto.
“Vale ressaltar que nossa proposta prevê a não anotação da pontuação quando se trata de situação eventual e não corriqueira, pois todos estão sujeitos a imprevistos, como ter que desembarcar uma gestante prestes a dar à luz ou um paciente em casos de emergência”, conclui o deputado.