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07 de setembro de 2024

Uso de vagas regulamentadas em estacionamentos rotativos poderá ter novas regras. Veja quais!

Multas aplicadas por falta de pagamento do uso vagas regulamentadas em estacionamento rotativo poderão mudar.


Por Mariana Czerwonka Publicado 14/10/2023 às 08h15
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Vagas regulamentadas em rodízio
Exemplo de vagas de estacionamento regulamentadas por sistema de rodízio em Curitiba. Foto: Hully Paiva/SMCS

Disciplinar a aplicação de pontuação pelas infrações cometidas no sistema de vagas regulamentadas de estacionamento  rotativo pago nas vias públicas municipais. Esse é o tema do PL 3950/23 que tramita na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Luciano Alves (PSD/PR), o PL pretende alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para determinar que multas aplicadas por falta de pagamento do uso vagas regulamentadas só passarão a ter anotação de pontuação no prontuário do infrator a partir da terceira infração cometida no intervalo de doze meses.

Vagas regulamentadas em estacionamentos rotativos

De acordo com a justificativa do projeto, o estacionamento rotativo tem como objetivo criar um fluxo contínuo. Nele, os cidadãos param seus veículos, deixando-os por um determinado período de tempo até retirá-lo do local. Dessa forma, liberando o espaço para que outras pessoas também possam utilizá-los, e assim sucessivamente. Esse tipo de estacionamento é regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Geralmente, os estacionamentos rotativos estão localizados em vias localizadas nos centros comerciais da cidade, pois é lá onde existe maior concentração de veículos. Isso não significa, porém, que tal modelo não esteja disponível em outros lugares.

Conforme Alves, a punição pecuniária, com a aplicação de multa, é suficientemente pesada para aqueles que permanecem além do tempo na vaga ou que não fez uso do instrumento e pagamento, ainda que não tenha permanecido além do período previsto.

“Vale ressaltar que nossa proposta prevê a não anotação da pontuação quando se trata de situação eventual e não corriqueira, pois todos estão sujeitos a imprevistos, como ter que desembarcar uma gestante prestes a dar à luz ou um paciente em casos de emergência”, conclui o deputado.

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