Determinar como infração de trânsito, transportar embalagem não lacrada de bebida alcoólica no interior do carro. Esse é o tema do PL 4116/20 que tramita no Senado Federal.
De autoria do senador Eduardo Girão (PODEMOS/CE), o PL pretende alterar o Código de Trânsito Brasileiro. Ele irá tipificar a infração de transportar embalagem não lacrada de bebida alcoólica no interior do veículo. Conforme o texto da matéria, se o PL for aprovado, transportar ou manter em veículo, ainda que estacionado, embalagem não lacrada de bebida alcoólica, exceto no porta-malas ou no bagageiro, será a infração de trânsito de natureza grave, com multa de R$ 195,23.
Transportar bebida no interior do carro
Conforme o senador, a ideia é inspirada nas chamadas open container laws. Eles estabelecem punições severas, em todas as jurisdições dos Estados Unidos, para o transporte ou mesmo para a permanência de bebidas alcoólicas no interior de veículos automotores. Vale até para veículos estacionados.
“Não há boa razão para o transporte de bebidas alcoólicas abertas junto ao condutor, se ele estiver pretendendo consumi-la apenas em sua casa ou outro lugar seguro. Portanto, para desincentivar esse comportamento, propomos torná-lo infração grave, com penalidade de multa”, justifica.
Ainda segundo Girão, com a bebida à mão, mesmo se passar por uma fiscalização, o condutor pode ingeri-la após transpor eventuais pontos de verificação das autoridades de trânsito. “Isso é especialmente verdadeiro no ambiente urbano. Isso porque a disponibilidade da internet faz com que, por meio de aplicativos de trânsito ou de mensagens, os condutores possam rapidamente saber onde está sendo realizada uma blitz”, alerta.
Impactos econômicos e sociais
Conforme a justificativa do projeto, apesar das leis brasileiras estarem cada vez mais intransigentes com quem bebe e dirige, a condução de veículos automotores sob o efeito do álcool é elencada como uma das principais causas de acidentes no mundo e as vidas dos jovens brasileiros estão sendo ceifadas por trágicos acidentes automobilísticos.
Além disso, o trânsito mata mais de 40 mil pessoas por ano no país. De acordo com o Ministério da Saúde, o SUS atende entre 70% e 80% das vítimas de acidentes de trânsito. Esses acidentes são a segunda causa mais frequente de atendimento nos serviços públicos de urgência e emergência.
“Portanto, há um enorme impacto nos gastos públicos com a saúde e previdência social, despesas essas que, nem de longe, são compensadas pelo total de impostos arrecadados das indústrias de bebidas alcoólicas”, conclui o senador.
Tramitação
A matéria está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal bem como aguarda designação de relator.