Propostas aprovadas na CCJ seguem direto para a Câmara dos Deputados, exceto se houver recurso de senadores para levar a matéria ao plenário
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira, 4, em votação suplementar, uma proposta apreciada na semana passada que torna mais grave as punições e multas aos motoristas para uma série de infrações de trânsito e para as previstas na Nova Lei Seca. O projeto prevê dobrar o valor da multa para o condutor que se envolver em um acidente com vítima e não prestar socorro. Ela passaria dos atuais R$ 957,70 para R$ 1.915,40. O motorista também teria suspenso o direito de dirigir por um ano.
O texto seguirá diretamente para a Câmara por ter sido aprovado em caráter terminativo, exceto se houver recurso de senadores para levar a matéria ao plenário. A proposta, relatada pelo senador Magno Malta (PR-ES), também aumentaria o valor da punição para quem dirigir um veículo sem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou a permissão para dirigir, de R$ 574,62 para R$ 957,70. A multa para quem dirige com a CNH cassada ou suspensa subiria de R$ 957,70 para R$ 1.915,40. Nesse caso, o documento de habilitação passaria a ser recolhido e suspenso por até 2 anos por decisão da autoridade de trânsito.
A CCJ também aprovou nesta quarta-feira um projeto de lei que torna obrigatório o uso de coletes de proteção infláveis por motociclistas e obriga as motos a instalarem limitadores de velocidade. A proposta, aprovada em caráter terminativo na comissão, também seguirá diretamente para a Câmara, caso não haja recurso de parlamentares para discuti-la no plenário da Casa.
O projeto, de autoria do senador licenciado e ministro da Pesca, Marcelo Crivella, acrescenta ao Código de Transito Brasileiro (CTB) a exigência segundo a qual condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão trafegar nas vias usando roupas de proteção, “inclusive colete inflável com acionamento por inércia (colete airbag)”. As especificações do equipamento serão determinadas pelo Conselho Nacional de Trânsito, o Contran.
Em outra modificação ao CTB, a proposta também obriga a instalação de dispositivo que limite a velocidade máxima em 110 quilômetros por hora nas motocicletas e motonetas. “Como se sabe, embora empregada maciçamente, a fiscalização executada por meio de equipamentos eletrônicos instalados nas vias não tem sido capaz de conter excessos praticados pelos pilotos, o que fatalmente resulta em acidentes, não raro com perda de vidas humanas”, afirmou o senador Eduardo Lopes (PRB-RJ), relator da matéria, em seu parecer.
Mais uma alteração do mesmo projeto foi propor a mudança de uma lei de 2009 que regulamentou a profissão de mototaxista. Ela também torna obrigatório para esses profissionais o uso dos coletes “airbag”, dotado de dispositivos retrorreflexivos. Segundo o relator, a repetição da exigência na lei específica para os mototaxistas visa a “reforçar a aplicação da medida junto ao segmento onde ela se faz mais necessária”.
Fonte: Estadão