O projeto estabelece que um carro só poderá ser desmontado depois de expedida a certidão de baixa do registro. Esse documento é emitido pelo Detran quando os veículos são considerados irrecuperáveis. Está prevista também a criação de um banco nacional de dados sobre os carros desmontados, as atividades exercidas pelas empresas do setor e sobre as peças ou o conjunto delas que for destinado à reposição.
O projeto cobra ainda o registro das peças que virarem sucatas ou tiverem outro destino. A implementação, gestão e alimentação deste banco de dados deve ser de responsabilidade do Conselho Nacional de Trânsito.
O Contran terá também a função de disciplinar os critérios para a verificação das condições das peças usadas, os requisitos de segurança e a lista das peças que não podem ser usadas para a reposição. Somente podem ser reaproveitadas aquelas que atenderem às exigências técnicas.
O PLC 38/2013 segue para sanção presidencial. Se o projeto virar lei, as regras vão entrar em vigor um ano após a publicação no Diário Oficial da União. As empresas de desmontagem terão que se adequar à nova lei no prazo máximo de três meses.
Com informações da Agência Senado