Radares poderão ser substituídos por lombadas físicas. Entenda!
PL quer determinar a substituição de radares por lombadas físicas em áreas com limites de velocidade abaixo de 60 km/h.
Determinar a substituição de radares de controle de velocidade por lombadas físicas em áreas com limites de velocidade abaixo de 60 km/h. Esse é o tema do Projeto de Lei 2162/2024 que começou a tramitar na Câmara dos Deputados.
De autoria do deputado Capitão Augusto (PL/SP), o PL pretende alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ele passa a definir que nas áreas com limite de velocidade inferior a 60 km/h, em que houver risco de acidentes diante da alta velocidade dos veículos, deve ser adotada como medida de segurança a lombada física. Ou seja, sendo vedada a utilização de radares de controle de velocidade nessas situações.
Além disso, o PL diz que o poder público deverá realizar um estudo técnico para identificar os locais que se enquadram nesses critérios e proceder à substituição dos radares por lombadas físicas.
Conforme o autor do projeto, os dados de autuações em áreas com radares instalados em zonas de velocidade abaixo de 60 km/h comprovam a ineficácia dos mesmos em forçar a redução de velocidade, até porque muitos condutores acabam sendo multados por ultrapassar o limite permitido. “Como a principal finalidade dos radares é a segurança, torna-se necessário adotar medidas mais eficazes para garantir que os condutores reduzam a velocidade nesses locais”, aponta.
De acordo com Capitão Augusto, a instalação de lombadas físicas, sem dúvidas, se apresenta como a melhor solução.
“Isso porque, obriga efetivamente os condutores a diminuírem a velocidade, aumentando a segurança viária e reduzindo o risco de acidentes”, propõe o deputado.
Regras para instalação de radares
A Resolução 798/20, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), dispõe sobre requisitos técnicos mínimos para a fiscalização da velocidade de veículos automotores, elétricos, reboques e semirreboques.
De acordo com a norma, só é possível instalar os radares fixos em locais onde houver placas de sinalização indicando o limite máximo de velocidade da via. Nos locais onde há redução do limite de velocidade, placas devem indicar a gradual redução. Além disso, proíbe-se a instalação de radares em locais onde haja obstrução da visibilidade por placas, árvores, postes, passarelas, pontes etc.
Deve-se divulgar a relação dos trechos e locais fiscalizados nos sites da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
Tramitação
O PL aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados.
PL que retrocede os princípios da segurança Viária. O correto é regulamentar a fiscalização de velocidade média por trecho, aí sim garante a eficácia e segurança do cidadão