02 de abril de 2025

Proposta quer permitir que jovens de 16 anos iniciem o processo de habilitação

A iniciativa busca permitir que adolescentes a partir dos 16 anos possam iniciar o processo de habilitação para conduzir veículos das categorias A e B.


Por Mariana Czerwonka Publicado 29/03/2025 às 08h15
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Jovens habilitação
O projeto pode gerar debates entre especialistas em segurança viária, instrutores de trânsito e a própria sociedade. Foto: DecaStock para Depositphotos

O Projeto de Lei 1083/2025, de autoria do deputado Glaustin da Fokus (PODE/GO), propõe uma mudança significativa no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A iniciativa busca permitir que jovens a partir dos 16 anos possam iniciar o processo de habilitação para conduzir veículos das categorias A (motocicletas) e B (automóveis). Atualmente, a idade mínima para iniciar esse processo é de 18 anos.

A proposta não autoriza a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) antes da maioridade, mas possibilita que os adolescentes realizem as etapas preliminares, como exames médicos e aulas teóricas, antecipando parte da formação necessária para dirigir legalmente quando completarem 18 anos. Além disso, o projeto prevê que a instrução prática possa ser realizada pelos responsáveis legais, desde que possuam CNH válida da mesma categoria do veículo utilizado na instrução.

O que muda com o PL 1083/2025?

Se aprovado, o projeto permitirá que jovens de 16 e 17 anos possam:

  • iniciar o processo de habilitação nas categorias A e B;
  • realizar exames médicos e psicológicos;
  • frequentar aulas teóricas;
  • ser instruídos na prática de direção por seus responsáveis legais, sem necessidade de carga horária mínima estabelecida pelo Contran.

No entanto, a proposta mantém restrições para garantir a segurança dos adolescentes e dos demais usuários das vias. Só será possível realizar o exame prático de direção aos 18 anos, quando o candidato finalmente poderá obter sua CNH. Além disso, a instrução feita pelos responsáveis legais terá limitações:

  • não poderá ocorrer à noite
  • será proibida em vias de trânsito rápido;
  • não será possível realizar em rodovias com limite de velocidade acima de 80 km/h.

Justificativa

Segundo o deputado Glaustin da Fokus, o objetivo do projeto é oferecer aos adolescentes mais tempo para se preparar para a obtenção da CNH, garantindo que, ao atingirem a maioridade, tenham maior conhecimento sobre as regras de trânsito e mais experiência prática na condução de veículos.

Outro argumento apresentado é a questão da disponibilidade de tempo. Muitos adolescentes possuem uma rotina mais flexível do que adultos e poderiam aproveitar períodos como as férias escolares para avançar nas etapas iniciais da habilitação. Isso evitaria a sobrecarga de tarefas quando precisarem conciliar a obtenção da CNH com trabalho e estudos universitários.

Possíveis desafios e debate público

O projeto pode gerar debates entre especialistas em segurança viária, instrutores de trânsito assim como entre a própria sociedade. Alguns dos possíveis questionamentos incluem:

  • A capacidade dos responsáveis legais de oferecer uma instrução adequada e segura;
  • A necessidade de fiscalização para evitar irregularidades no processo de aprendizado;
  • O impacto da mudança na qualidade da formação dos novos condutores.

Próximos passos do PL que quer permitir que jovens iniciem o processo de habilitação antes dos 18 anos

O PL 1083/2025 agora segue para análise na Câmara dos Deputados. Se aprovado nas comissões temáticas, será votado pelo plenário e, posteriormente, encaminhado ao Senado.

1 comentário

  • Rene Dias
    01/04/2025 às 09:40

    Mais uma daquelas ideias populistas de políticos que insistem em formular Projetos de Lei açodados e ineficientes. Vejamos os pontos:
    1. O processo somente se inicia aos 18 anos por quê o PRÉ-REQUISITO DE HABILITAR-SE, é ser penalmente imputável. No PL o deputado demonstra desconhecer a diferença entre DIREITO DE DIRIGIR e HABILITAÇÃO. Ou seja, somente se inicia o PROCESSO ao ter o DIREITO (ser maior de idade). A CNH é a licença. Desta forma tem-se que mudar a maioridade (Art. 228 da CRFB) para viabilizar o pretendido no PL. O Projeto não deve passar na CCJ.
    2. O aprendizado prático e teórico são atribuições legais do PODER PÚBLICO e por não possuir um corpo técnico próprio (servidores públicos instrutores de trânsito), ele credencia (cadastra) os CFC e profissionais para realizar essa função de prestação de serviço público, delegando as atividades de treinamento a particulares (procedimento de DESCENTRALIZAÇÃO). O propositor novamente desconhece informações básicas da administração pública de trânsito. A CNH é uma licença pública, na qual o Detran não possui robustez para realizar todos o processo, por isso disponibiliza a possibilidade de particulares (CLÍNICAS e AUTOESCOLAS) realizarem estes serviços, desde que sob o seu rígido controle. Permitir que os PAIS lecionei seus filhos no processo de concessão da licença (CNH) fere gravemente o princípio do interesse público. Também neste ponto, o Projeto não deve passar na CCJ.
    3. Em relação ao custo, nem vou comentar, pois, não vem ao caso. Só uma constatação: todo Projeto voltado ao trânsito têm uma forte apelação populista afeita ao custo do processo. Pensa-se muito no dinheiro e pouco na segurança do candidato. Quase sempre os PL dessa natureza vislumbram marcar o propositor como um benfeitor, mas, na prática somente trazem mais vulnerabilidade ao processo!

    Como eu sempre digo: “A MATÉRIA TRÂNSITO É IGUAL A QUÍMICA SE ESTÁ MUITO FÁCIL ESTÁ MUITO ERRADO!”

    Abraços!

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