Proposta quer permitir que jovens de 16 anos iniciem o processo de habilitação
A iniciativa busca permitir que adolescentes a partir dos 16 anos possam iniciar o processo de habilitação para conduzir veículos das categorias A e B.

O Projeto de Lei 1083/2025, de autoria do deputado Glaustin da Fokus (PODE/GO), propõe uma mudança significativa no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A iniciativa busca permitir que jovens a partir dos 16 anos possam iniciar o processo de habilitação para conduzir veículos das categorias A (motocicletas) e B (automóveis). Atualmente, a idade mínima para iniciar esse processo é de 18 anos.
A proposta não autoriza a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) antes da maioridade, mas possibilita que os adolescentes realizem as etapas preliminares, como exames médicos e aulas teóricas, antecipando parte da formação necessária para dirigir legalmente quando completarem 18 anos. Além disso, o projeto prevê que a instrução prática possa ser realizada pelos responsáveis legais, desde que possuam CNH válida da mesma categoria do veículo utilizado na instrução.
O que muda com o PL 1083/2025?
Se aprovado, o projeto permitirá que jovens de 16 e 17 anos possam:
- iniciar o processo de habilitação nas categorias A e B;
- realizar exames médicos e psicológicos;
- frequentar aulas teóricas;
- ser instruídos na prática de direção por seus responsáveis legais, sem necessidade de carga horária mínima estabelecida pelo Contran.
No entanto, a proposta mantém restrições para garantir a segurança dos adolescentes e dos demais usuários das vias. Só será possível realizar o exame prático de direção aos 18 anos, quando o candidato finalmente poderá obter sua CNH. Além disso, a instrução feita pelos responsáveis legais terá limitações:
- não poderá ocorrer à noite
- será proibida em vias de trânsito rápido;
- não será possível realizar em rodovias com limite de velocidade acima de 80 km/h.
Justificativa
Segundo o deputado Glaustin da Fokus, o objetivo do projeto é oferecer aos adolescentes mais tempo para se preparar para a obtenção da CNH, garantindo que, ao atingirem a maioridade, tenham maior conhecimento sobre as regras de trânsito e mais experiência prática na condução de veículos.
Outro argumento apresentado é a questão da disponibilidade de tempo. Muitos adolescentes possuem uma rotina mais flexível do que adultos e poderiam aproveitar períodos como as férias escolares para avançar nas etapas iniciais da habilitação. Isso evitaria a sobrecarga de tarefas quando precisarem conciliar a obtenção da CNH com trabalho e estudos universitários.
Possíveis desafios e debate público
O projeto pode gerar debates entre especialistas em segurança viária, instrutores de trânsito assim como entre a própria sociedade. Alguns dos possíveis questionamentos incluem:
- A capacidade dos responsáveis legais de oferecer uma instrução adequada e segura;
- A necessidade de fiscalização para evitar irregularidades no processo de aprendizado;
- O impacto da mudança na qualidade da formação dos novos condutores.
Próximos passos do PL que quer permitir que jovens iniciem o processo de habilitação antes dos 18 anos
O PL 1083/2025 agora segue para análise na Câmara dos Deputados. Se aprovado nas comissões temáticas, será votado pelo plenário e, posteriormente, encaminhado ao Senado.
Mais uma daquelas ideias populistas de políticos que insistem em formular Projetos de Lei açodados e ineficientes. Vejamos os pontos:
1. O processo somente se inicia aos 18 anos por quê o PRÉ-REQUISITO DE HABILITAR-SE, é ser penalmente imputável. No PL o deputado demonstra desconhecer a diferença entre DIREITO DE DIRIGIR e HABILITAÇÃO. Ou seja, somente se inicia o PROCESSO ao ter o DIREITO (ser maior de idade). A CNH é a licença. Desta forma tem-se que mudar a maioridade (Art. 228 da CRFB) para viabilizar o pretendido no PL. O Projeto não deve passar na CCJ.
2. O aprendizado prático e teórico são atribuições legais do PODER PÚBLICO e por não possuir um corpo técnico próprio (servidores públicos instrutores de trânsito), ele credencia (cadastra) os CFC e profissionais para realizar essa função de prestação de serviço público, delegando as atividades de treinamento a particulares (procedimento de DESCENTRALIZAÇÃO). O propositor novamente desconhece informações básicas da administração pública de trânsito. A CNH é uma licença pública, na qual o Detran não possui robustez para realizar todos o processo, por isso disponibiliza a possibilidade de particulares (CLÍNICAS e AUTOESCOLAS) realizarem estes serviços, desde que sob o seu rígido controle. Permitir que os PAIS lecionei seus filhos no processo de concessão da licença (CNH) fere gravemente o princípio do interesse público. Também neste ponto, o Projeto não deve passar na CCJ.
3. Em relação ao custo, nem vou comentar, pois, não vem ao caso. Só uma constatação: todo Projeto voltado ao trânsito têm uma forte apelação populista afeita ao custo do processo. Pensa-se muito no dinheiro e pouco na segurança do candidato. Quase sempre os PL dessa natureza vislumbram marcar o propositor como um benfeitor, mas, na prática somente trazem mais vulnerabilidade ao processo!
Como eu sempre digo: “A MATÉRIA TRÂNSITO É IGUAL A QUÍMICA SE ESTÁ MUITO FÁCIL ESTÁ MUITO ERRADO!”
Abraços!