Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4236/12, do deputado Ratinho Júnior (PSC-PR), que regulamenta a autuação por excesso de carga transportada em rodovias. Pela proposta, não poderá mais ser aplicada a autuação por excesso de peso aferido entre eixos. A autuação por excesso de peso deverá aplicar-se somente quando aferido no peso bruto total. O autor argumenta que, frequentemente, os transportadores de carga são punidos injustamente quando a aferição é feita a partir do peso entre os eixos do caminhão. Isso ocorre porque há a possibilidade de movimentação da carga.
Além disso, explica o parlamentar, nem sempre é possível, mesmo durante a embarcação, distribuir de forma absolutamente precisa as cargas. “Essa forma de aferição pode punir o transportador e o embarcador a partir do pressuposto de má-fé, o que nem sempre condiz com a realidade”, observa.