O Projeto de Lei 1405/24 altera o Código de Trânsito Brasileiro para definir como infração gravíssima realizar ultrapassagens perigosas ou dirigir de maneira irresponsável colocando em risco a vida de pessoas. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
A proposta define como “ultrapassagem perigosa ou direção irresponsável qualquer manobra em desacordo com as normas de trânsito que coloque em risco iminente a segurança viária, a vida ou a integridade física de pessoas”.
A multa prevista para a infração corresponde a R$ 2.934,70 – dez vezes o valor base da multa gravíssima. Além disso, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e sete pontos na CNH. Em caso de reincidência no período de um ano, aplicar-se-á a suspensão em dobro.
O projeto prevê ainda que condutores punidos por essa infração não poderão dirigir em rodovias ou estradas pelo período mínimo de dois anos.
“A prática de ultrapassagens em locais proibidos, em alta velocidade ou sem a devida precaução, coloca em risco não apenas a vida do condutor, mas também de todos os usuários da via, incluindo passageiros de outros veículos e pedestres que possam estar nas proximidades”, argumenta o deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE).
Próximos Passos do PL da ultrapassagem perigosa
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ter aprovação da Câmara e pelo Senado.
As informações são da Agência Câmara de Notícias