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Projeto flexibiliza obrigação de uso de farol nos trechos urbanos de rodovias


Por Agência de Notícias Publicado 30/01/2018 às 02h00 Atualizado 08/11/2022 às 22h19
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Farol baixo em rodoviasDesde julho de 2016 (Lei 13.290/16) passou a ser obrigatório o uso de farol baixo, mesmo durante o dia, durante a circulação em estradas e rodovias. Foto: Arquivo Tecnodata.

A Câmara dos Deputados analisa proposta que libera a utilização obrigatória de farol, durante o dia, nos trechos de rodovias e estradas integrados ao sistema viário urbano, como pistas localizadas dentro de grandes cidades.

O Projeto de Lei 8171/17, do deputado Damião Feliciano (PDT-PB), também obriga os motoristas a acenderem os faróis se houver chuva, neblina ou cerração. Hoje, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) determina o uso da luz de posição do veículo – os chamados faroletes – durante essas condições climáticas.

Lei do farol

Desde julho de 2016 (Lei 13.290/16) passou a ser obrigatório o uso de farol baixo, mesmo durante o dia, durante a circulação em estradas e rodovias. Para o deputado, no entanto, motoristas de municípios cortados por rodovias estão sendo multados desnecessariamente.

“Além de configurar incoerência na aplicação da lei, isso prejudica os condutores, pois, muitas vezes, uma rodovia em área urbana em nada difere das demais ruas e avenidas “, afirmou Feliciano.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

As informações são da Agência Câmara

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