
As leis atuais já preveem que a identificação seja exibida dentro do veículo, o que facilita a comunicação de emergência com a central de atendimento da polícia durante a ocorrência de algum crime. No entanto, o Código de Trânsito não obriga a pintura dos caracteres das placas na lateral e no teto dos ônibus.
Tramitação
A proposta, que altera o Código de Trânsito (Lei 9.503/97), será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Com informações da Agência Câmara