PL cria nova categoria de CNH para condução de tratores
A Câmara analisa projeto que cria uma nova categoria de habilitação para flexibilizar a autorização para condução de tratores e outros equipamentos pesados. De acordo com a proposta (PL 4993/13), do deputado Ademir Camilo (PSD-MG), a nova categoria de habilitação (F) será destinada ao operador de trator de roda, trator de esteira, trator misto ou ao operador de equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou à execução de trabalhos agrícolas, de terraplanagem, de construção ou de pavimentação.
Atualmente o Código de Trânsito Brasileiro reconhece cinco categorias de habilitação (de A a E):
– A: condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;
– B: condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não supere os 3,5 mil kg e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
– C: condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a 3,5 mil kg;
– D: condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros cuja lotação exceda a 8 lugares, excluído o do motorista;
– E: condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas Categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque ou articulada, tenha mais de 6 mil kg de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 lugares, ou seja enquadrada na categoria trailer.
Limitação
Atualmente, os veículos previstos na eventual categoria F só podem ser conduzidos na via pública por condutor habilitado nas categorias C, D ou E. “Essa situação traz inúmeras dificuldades para o acesso do trabalhador operador de máquinas e equipamentos da Construção Pesada”, acredita o deputado. “Por outro lado, essas áreas do mercado de trabalho têm falta de mão-de-obra qualificada, o que significa prejuízo para as empresas do setor e para o País como um todo, considerando a perda de produtividade e o atraso em obras importantes”, acrescentou Camilo.
A proposta também determina que o Contran estabelecerá os procedimentos para a certificação de operadores de máquina e equipamentos. Quem tiver essa certificação poderá operar os veículos da categoria F dentro dos limites de propriedade particular.
O Ministério do Trabalho também participará desse processo, sendo facultado o credenciamento de sindicatos de trabalhadores da construção pesada e central para a realização da aprendizagem e dos respectivos exames. A lei entrará em vigor 90 dias depois de sua publicação.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Com informações da Agência Câmara