23 de dezembro de 2024

Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nossos sites, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar o Portal do Trânsito, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

23 de dezembro de 2024

Plenário adia votação de porte de arma para agentes de trânsito


Por Agência de Notícias Publicado 22/09/2017 às 03h00 Atualizado 08/11/2022 às 22h23
Ouvir: 00:00
Arma de fogoO projeto permite o porte de arma de fogo, em serviço, por agentes de trânsito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios que não sejam policiais. Foto: Arquivo Tecnodata.

Foi adiada para a próxima terça-feira (26) a votação do PLC 152/2015, que altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) para autorizar porte de arma a agentes de trânsito. O pedido de adiamento partiu do senador Lindbergh Farias (PT-RJ), que chegou a apresentar requerimento para retirar a matéria da ordem do dia.

– Eu, sinceramente, acho que a gente tem que ter um debate mais aprofundado sobre isso. Acho um absurdo dar porte de arma para agente de trânsito que não tem treinamento para isso, não é a polícia – alertou.

O senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) foi contrário à retirada do projeto de pauta, com o argumento de que, sempre que não se quer aprovar um projeto na Casa, ele é retirado de pauta e a discussão adiada. Cássio Cunha Lima reconheceu que a proposta é polêmica, mas ponderou que, nesse caso, a melhor forma de resolver a questão é no voto.

O senador afirmou que, com a devida qualificação e treinamento dos profissionais, o porte de arma servirá para que os agentes de fiscalização de trânsito possam se proteger e mesmo proteger a população.

– Nós vivemos num país onde a bandidagem se arma de todas as formas, armas ilegais de contrabando de grosso calibre, e os agentes públicos, que estão nas ruas fardados, de fácil identificação, são alvo dessa bandidagem, são assassinados nas ruas, como já houve inúmeros casos de agentes de trânsito assassinados – argumentou.

O projeto permite o porte de arma de fogo, em serviço, por agentes de trânsito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios que não sejam policiais. A proposta estabelece exigências para essa concessão, como a comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica para o uso da arma. Outra exigência é condicionar a autorização para o porte não só ao interesse do ente federativo ao qual o agente está vinculado, mas também à exigência de sua formação prévia em centros de treinamento policial.

As informações são da Agência Senado

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *