O PL 758/2015 de autoria da deputada Christiane de Souza Yared (PR/PR), altera a redação dos artigos 302 e 303, da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997 (CTB), que dispõem sobre os crimes de homicídio e lesão corporal praticados na direção de veículo automotor, conferindo tratamento penal adequado aos referidos crimes quando praticados com dolo (direto ou indireto) ou culpa.
Descrição
O Projeto estabelece pena de seis a vinte anos para homicídio na direção de veículo. Caso o homicídio seja culposo (sem intenção), a pena será de quatro a doze anos, porém, a pena pode ser agravada em 1/3 caso o condutor não seja habilitado, omita socorro, atropele na faixa ou em caso de tratar-se de veículo de transporte coletivo. Nos casos de lesão ao invés de morte, as penas variam de acordo com a severidade do dano causado pelo condutor, podendo alcançar dez anos de reclusão.
Atualmente, os crimes de trânsito são considerados acidentes, ou seja, culposos. Através desta alteração, temos o chamado dolo eventual.
Os crimes de homicídio e lesão corporal praticados com dolo eventual são aqueles praticados na direção de veículo automotor por agentes com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência. Ou os crimes cometidos durante a prática, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente.
Justificativa
Christiane Yared acredita que um país que não pune, não educa e esta impunidade é justamente o que torna este tipo de acontecimento tão recorrente.
A cada dia, o trânsito brasileiro mata 110 pessoas e deixa 500 feridos. De acordo com levantamentos realizados pelo SUS, publicados no Jornal Folha de São Paulo, de 10 de novembro de 2014, o número de mortos por acidente de trânsito ultrapassa a 40.000 por ano e o número de feridos é superior a 170.000 por ano.
“Atualmente, apenas 18 casos de crimes de trânsito tiveram seus condutores julgados e considerados culpados de seus delitos. Isto significa que a impunidade toma proporções cada vez mais catastróficas. Ao propor esta lei, será sanada a brecha que permite aos criminosos de trânsito continuar impunes”, afirma a deputada.
Com informações da Assessoria de Imprensa