22 de dezembro de 2024

Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nossos sites, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar o Portal do Trânsito, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

22 de dezembro de 2024

PL susta resolução do Contran sobre requisitos para conduzir veículos de transporte escolar


Por Agência de Notícias Publicado 25/01/2018 às 02h00 Atualizado 08/11/2022 às 22h19
Ouvir: 00:00
Res.685/17A proposta ainda será distribuídas às comissões competentes. Foto: Arquivo Tecnodata.

A Câmara dos Deputados analisa proposta que susta a Resolução 685/17, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a qual impede que condutores habilitados na categoria “E” (reboque, semi reboque, trailer ou articulada) façam cursos de formação para dirigir veículos de transporte coletivo de passageiros e veículos de transporte escolar.

A medida consta no Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 854/17, do deputado Diego Andrade (PSD-MG). Ele ressalta que a norma do Contran restringe a possibilidade de se fazer curso para condutores de veículos de transporte coletivo de passageiros e de transporte escolar apenas àqueles que possuem habilitação na Categoria “D” (veículos utilizados no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito passageiros).

“Ou seja, mesmo que o condutor seja habilitado na categoria ‘E’, categoria acima da categoria ‘D’, estará o mesmo impedido de realizar os referidos cursos”, destaca.

“Portanto, a máxima de quem pode mais também pode menos não se aplica aos condutores de categoria ‘E’ que queiram conduzir transporte coletivo de passageiros, ficando, desse modo, obrigados à habilitação em categoria inferior, arcando com todos os custos de um Centro de Formação de Condutores, a cujo processo já foram anteriormente submetidos”, completa.

Tramitação

A proposta ainda será distribuídas às comissões competentes.

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *