PL que aumenta a validade da CNH para 10 anos, entre outros pontos, é aprovado pela Câmara
Depois de mais de um ano tramitando na Câmara dos Deputados, foi aprovado ontem (23) o texto base do PL 3267/19, entregue pelo presidente Jair Bolsonaro em 04 de junho de 2019.
A matéria não está valendo ainda, assim que finalizada a votação ela seguirá para aprovação no Senado e à sanção presidencial.
Uma das promessas de campanha do presidente foi aumentar a validade da CNH e também o limite de pontos para fins de suspensão do direito de dirigir. E assim foi feito, não nos moldes do Projeto original, mas o texto foi aprovado pela maioria dos Deputados – foram 353 votos a favor e 125 contra.
A votação final, porém, não acabou. Alguns Destaques (emendas que ficaram de fora no texto do relator) ainda precisam ser analisados para ser concluída a matéria. A votação continuará hoje, às 11h, e você poderá acompanhar nesse link.
Veja os principais pontos aprovados até agora que sofrerão alteração no Código de Trânsito Brasileiro e entrarão em vigor depois de 180 dias de a lei ser oficialmente publicada.
Validade da CNH passa para 10 anos
O vencimento do exame de aptidão física e mental, que faz parte do processo de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passa a ser de 10 (dez) anos para condutores de até 50 anos de idade, com exceção dos motoristas profissionais EAR (Exercem Atividade Remunerada) que devem continuar realizando o exame a cada cinco anos.
O prazo de cinco anos também será mantido para os condutores de 50 a 70 anos. Acima de 70 anos, o prazo será de 3 anos.
Fica mantido o prazo de validade dos documentos de habilitação expedidos antes da data de entrada em vigor desta Lei.
Suspensão do direito de dirigir
O texto aprovado pela Câmara aumenta o limite de pontos para fins de suspensão do direito de dirigir. Quando a lei entrar em vigor, o condutor terá a CNH suspensa quando atingir, no período de 12 meses:
– 20 (vinte) pontos, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas.
– 30 (trinta) pontos, caso conste uma infração gravíssima.
– 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima.
Já para o condutor que Exerce Atividade Remunerada, a penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta quando o infrator atingir 40 (quarenta) pontos, independente da gravidade das infrações.
Exame toxicológico
Está mantida a obrigatoriedade do exame toxicológico de larga janela de detecção para motoristas das categorias C, D e E. Além disso, o condutor, com idade inferior a 70 anos, deverá realizar um novo exame com periodicidade de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, sucessivamente, independentemente da validade da CNH.
Também haverá uma infração específica para o condutor que deixar de realizar o exame toxicológico em até trinta dias após o vencimento do prazo estabelecido. A infração será gravíssima, com multa agravada em cinco vezes e suspensão do direito de dirigir por três meses, condicionado o levantamento da suspensão ao resultado negativo em novo exame.
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Transporte de crianças
O texto aprovado introduz no CTB a obrigatoriedade do uso dos equipamentos de retenção por crianças. Além disso, estabelece que os dispositivos sejam obrigatórios para crianças de até 10 anos de idade ou que atinjam 1 metro e 45 centímetros de altura. A penalidade prevista no CTB para o descumprimento dessa obrigatoriedade é a multa correspondente à infração gravíssima, no valor de R$ 293,47.
Crianças em motos
Assim que a lei entrar em vigor, a idade mínima para que criança seja transportada em motocicletas, motonetas ou ciclomotores passa para 10 anos (hoje crianças maiores de sete anos já podem ser transportadas). Nesse caso, a desobediência a essa norma terá como penalidade a suspensão do direito de dirigir, além de multa no valor de R$ 293,47.
Motos no corredor
A mudança no CTB traz também a regulamentação do uso do corredor por motociclistas. O texto aprovado admite o tráfego de motocicletas, motonetas e ciclomotores pelo corredor, quando o trânsito estiver parado ou lento. As regras serão as seguintes: havendo mais de duas faixas de circulação, a passagem somente será admitida no espaço entre as duas faixas mais à esquerda. Havendo faixa exclusiva para veículos de transporte coletivo à esquerda da pista, esta será desconsiderada. Não será admitida a passagem entre a calçada e os veículos na faixa a ela adjacente. A passagem de motocicletas, motonetas e ciclomotores entre veículos de faixas adjacentes deve ocorrer em velocidade compatível com a segurança de pedestres, ciclistas e demais veículos. Se a norma for desrespeitada, a infração será de natureza grave.
Viseira
O Código de Trânsito Brasileiro passará a prever a infração de trafegar sem viseira, ou com a viseira levantada separada da infração de trafegar sem capacete. De acordo com o texto, a infração será média, com multa de R$ 130,16.
Luz baixa durante o dia em rodovias
Quando a lei entrar em vigor, a obrigatoriedade da utilização de luz baixa em rodovias valerá apenas naquelas de pista simples, para aqueles veículos desprovidos de luzes de rodagem diurna. A infração continua sendo média, com multa de R$ 130,16.
Recall
O texto aprovado prevê que o veículo somente será licenciado mediante comprovação do atendimento às campanhas de chamamento de consumidores (recall) para substituição ou reparo de veículos.
Temas específicos do processo de habilitação
Aulas noturnas
A partir da entrada em vigor desta Lei, não haverá mais a obrigatoriedade das aulas noturnas no processo de formação de condutores.
Reprovação em exames
Quando entrar em vigor o texto, não haverá mais o prazo mínimo de espera de quinze dias no caso de reprovação no exame escrito sobre legislação de trânsito ou de direção veicular.
Agora o PL será encaminhado para votação no Senado Federal e se não houver nenhuma modificação segue para sanção presidencial.