PL prevê adicional no salário do motorista de transporte de carga


Por Agência de Notícias

Pelo texto, adicional será pago se houver acréscimo de atividades na jornada do motorista de transporte de carga.

O Projeto de Lei 1770/22 determina que o acréscimo de atividades na jornada do motorista de transporte de carga exigirá um adicional de no mínimo 15% nos salários e benefícios pagos ao profissional. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere dispositivos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Conforme a proposta, o acréscimo de atividades acessórias ou complementares, inclusive relativas ao processo de entrega ou descarga de mercadorias, deverá ser previsto em convenções e acordos coletivos de trabalho. Além disso, será preciso respeitar as condições de saúde e de segurança dos motoristas de cargas.

“Tomei conhecimento desse fato. Empresas de transporte obrigam motoristas de empresas a realizar a entrega e a descarga de mercadorias, embora isso não tenha definição por contrato”, afirmou a autora da proposta, deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR).

“A proposta pretende evitar práticas abusivas”, disse.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; bem como de Constituição e Justiça e de Cidadania.

As informações são da Agência Câmara de Notícias

Sair da versão mobile