Pelo texto, adicional será pago se houver acréscimo de atividades na jornada do motorista de transporte de carga.
O Projeto de Lei 1770/22 determina que o acréscimo de atividades na jornada do motorista de transporte de carga exigirá um adicional de no mínimo 15% nos salários e benefícios pagos ao profissional. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere dispositivos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Conforme a proposta, o acréscimo de atividades acessórias ou complementares, inclusive relativas ao processo de entrega ou descarga de mercadorias, deverá ser previsto em convenções e acordos coletivos de trabalho. Além disso, será preciso respeitar as condições de saúde e de segurança dos motoristas de cargas.
“Tomei conhecimento desse fato. Empresas de transporte obrigam motoristas de empresas a realizar a entrega e a descarga de mercadorias, embora isso não tenha definição por contrato”, afirmou a autora da proposta, deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR).
“A proposta pretende evitar práticas abusivas”, disse.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; bem como de Constituição e Justiça e de Cidadania.
As informações são da Agência Câmara de Notícias