Uma das mudanças trazidas pela nova PIV, baseada no modelo Mercosul, é que agora consta apenas o país onde o veículo é registrado.
O Projeto de Lei 279/21 altera o Código de Trânsito Brasileiro para inserir novamente, nas placas dianteira e traseira dos veículos, a identificação dos estados e cidades originárias do veículo. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.
Atualmente, a Placa de Identificação Veicular (PIV), baseada no modelo Mercosul, registra apenas o país de origem do veículo. A decisão aconteceu para evitar que todas as vezes em que o motorista mudasse de cidade, além de fazer um novo registro do veículo no Departamento Estadual de Trânsito (Detran), precisasse trocar a placa. Mesmo assim, muitos condutores reclamam da falta de informação da cidade ou estado de origem do veículo.
Justificativa
Autor do projeto, o deputado José Airton Félix Cirilo (PT/CE) pretende modificar essa regra para identificar de onde o veículo ‘’ pertence’’, ou seja, a sua cidade e Estado. “É preciso que seja considerado que em um novo sistema de Placas de Identificação Veicular haja a identificação da cidade e Estado de origem do veículo”, diz.
O deputado pede urgência na análise do PL. “Considerado a relevância da matéria apelamos para a imediata deliberação por parte da Casa Legislativa”, finaliza.