Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nossos sites, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar o Portal do Trânsito, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

07 de setembro de 2024

PL pretende tornar doloso crime de homicídio cometido por motorista sob efeito de álcool

PL passa a prever que se o condutor dirigir o veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência e causar a morte de alguém, o crime será considerado doloso.


Por Mariana Czerwonka Publicado 13/07/2024 às 08h00
Ouvir: 00:00
Crime motorista álcool
Motorista que cometer o crime de consumir álcool e matar no trânsito poderá receber punições mais severas. Foto: lola19 para Depositphotos

Imputar como doloso o crime de homicídio cometido por motorista sob efeito de bebida alcoólica ou outra substância psicoativa que determine dependência. Esse é o tema do Projeto de Lei 2629/24 que começou a tramitar na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Ismael Alexandrino (PSD/GO), o PL altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e o Código Penal. Ele passa a prever que se o condutor dirigir o veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência e causar a morte de alguém, o crime será considerado doloso.

Conforme o autor, o objetivo do PL é aumentar a responsabilidade dos motoristas que, de forma consciente, dirigem sob a influência de álcool ou substâncias psicoativas e acabam causando a morte de outras pessoas.

“A condução de veículos sob efeito de álcool é uma prática que coloca em risco a vida de inúmeras pessoas e, por isso, deve ser tratada com a devida gravidade”, justifica.

Mudança de comportamento

Segundo o deputado, atualmente, o CTB classifica como crime culposo o homicídio praticado na direção de veículo automotor por motorista sob efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas, mesmo que essa conduta seja absolutamente imprudente e irresponsável. “A alteração proposta vem corrigir essa distorção. Assim, reconhecendo que o motorista que dirige embriagado assume o risco de causar acidentes graves e fatais, configurando, portanto, dolo eventual”, explica Alexandrino.

Na justificativa do PL o autor destaca que estatísticas demonstram que a embriaguez ao volante é uma das principais causas de acidentes fatais no trânsito. De acordo com dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e do Ministério da Saúde, uma significativa parcela dos acidentes com vítimas fatais está diretamente relacionada ao consumo de álcool por parte dos motoristas. Essa realidade impõe a necessidade de uma resposta legislativa mais rigorosa e eficaz.

Para ele, ao tipificar como doloso o homicídio cometido por motoristas embriagados, espera-se que haja uma mudança de comportamento. Dessa forma, desestimulando a prática de dirigir sob efeito de álcool e, consequentemente, reduzindo o número de acidentes e mortes no trânsito.

“Esta medida é, portanto, uma questão de justiça e de proteção à vida, valores que devem ser preservados acima de tudo”, conclui.

Receba as mais lidas da semana por e-mail

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *