PL pretende obrigar uso do cinto de segurança em ônibus de transporte coletivo urbano
O PL altera o CTB e passa a prever que os ônibus destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé, deverão possuir cinto de segurança.
Estabelecer a obrigatoriedade do cinto de segurança nos assentos preferenciais, dos passageiros, do cobrador e do motorista dos ônibus de transporte coletivo urbano. Esse é o tema do PL 2515/22 que começou a tramitar na Câmara dos Deputados.
De autoria do deputado José Nelto (PP/GO), o PL altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e passa a prever que os veículos que se destinam ao transporte de passageiros em percursos em que se permita viajar em pé, deverão possuir cinto de segurança nos assentos preferenciais, dos passageiros, do cobrador e do motorista de transporte coletivo.
Atualmente, o CTB estabelece o cinto de segurança como equipamento obrigatório em todos os veículos. A exceção fica por conta dos veículos de transporte de passageiros em percursos em que há a permissão de viajar em pé.
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Conforme o deputado, não há motivo para que o cobrador e o motorista não usem cinto de segurança. De acordo com ele, tal medida pode acarretar, inclusive, um possível acidente de trabalho. “Além disso, quando houver assentos livres dentro desse meio de locomoção é de suma importância que haja cinto de segurança. Já os demais que não obtiverem uma cadeira dentro do transporte coletivo, finalizarão o percurso em pé, ou seja, como já é de costume”, esclarece.
Ainda de acordo com o deputado, o PL tem como finalidade instituir o uso do equipamento, de enorme e comprovada importância, sem nenhum prejuízo aos passageiros. “Tal medida beneficiará idosos que já não possuem tanto preparo bem como força física necessária para utilizar esse tipo de meio de locomoção. Assim como, também auxiliará mães e suas respectivas crianças que dependem desse meio de transporte para se locomover”, justifica Nelto.
Tramitação
O PL aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados.