PL pode reduzir custos na formação de motoristas da categoria E
Alteração pretende flexibilizar a exigência de idade máxima dos veículos utilizados na formação de condutores da categoria E.

O Projeto de Lei 1111/2025, apresentado pelo deputado Toninho Wandscheer (PP/PR), propõe uma alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para flexibilizar a exigência de idade máxima dos veículos utilizados na formação de condutores da categoria E. A proposta busca estabelecer que essa limitação etária se aplique apenas à unidade tratora, enquanto os reboques e semirreboques deverão apenas estar em boas condições de conservação e funcionamento.
A iniciativa visa corrigir o que o autor do projeto considera uma exigência desproporcional da legislação atual. Hoje, a Lei nº 9.503/1997 determina limites de idade para os veículos usados nos Centros de Formação de Condutores (CFCs), variando conforme a categoria de habilitação:
- Categoria A (motocicletas): até 8 anos;
- Categoria B (automóveis de passeio): até 12 anos;
- Categorias C, D e E (caminhões, ônibus e combinações de veículos): até 20 anos.
No caso da categoria E, a formação dos motoristas ocorre em veículos articulados, compostos por um caminhão trator e um reboque ou semirreboque. Pela regra atual, tanto a unidade tratora quanto o implemento rebocado precisam estar dentro do limite de idade estabelecido. O PL 1111/2025 propõe modificar essa regra, restringindo a exigência de idade máxima apenas ao caminhão trator, enquanto o reboque ou semirreboque poderá ser utilizado independentemente do ano de fabricação, desde que esteja em boas condições.
Impacto da mudança
Conforme o autor, a principal justificativa para a alteração é a redução de custos para os CFCs e, consequentemente, para os futuros condutores. Muitas autoescolas precisarão substituir seus reboques e semirreboques apenas por conta da idade dos equipamentos, mesmo que estejam em perfeito estado de conservação e funcionamento. Isso gera um ônus desnecessário para as empresas e pode encarecer a formação de novos motoristas da categoria E.
Outro ponto relevante é que a proposta não altera o limite de idade para o caminhão trator, que é o veículo efetivamente conduzido pelo candidato durante a instrução e o exame. Assim, a formação prática continua ocorrendo em veículos dentro do padrão etário estabelecido, garantindo que os alunos sejam treinados em equipamentos modernos e seguros.
Especialistas do setor apontam que a mudança pode trazer um impacto positivo, pois muitos reboques e semirreboques são projetados para terem uma vida útil longa e, com manutenção adequada, continuam aptos para uso seguro por décadas.
Mudanças recentes nas regras dos CFCs
Vale lembrar que, em julho de 2024, já houve uma alteração no limite de idade dos veículos usados nos CFCs. A nova proposta surge nesse contexto de revisão das normas, buscando equilibrar exigências de segurança bem como a viabilidade econômica para as autoescolas.
Se aprovado, o PL 1111/2025 pode trazer um alívio financeiro para os CFCs e estimular a oferta de cursos para motoristas da categoria E, uma área essencial para o setor de transporte de cargas e passageiros no Brasil.
Agora, a proposta segue para análise na Câmara dos Deputados, onde acontecerão debates nas comissões responsáveis antes de uma eventual votação em plenário. A expectativa é que o projeto receba apoio do setor de transportes e de autoescolas, que enxergam a medida como uma modernização necessária no sistema de formação de condutores.