Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) desobriga apenas os veículos de duas ou três rodas do emplacamento dianteiro. O projeto desconsidera ainda a ausência de placas de identificação dianteira como infração gravíssima, punível com multa e apreensão do veículo, de acordo com o especificado na legislação.
De acordo com Renzo Bras, a medida pode reduzir o valor do emplacamento. Segundo o parlamentar, “em 2013 teríamos uma redução significativa no valor de R$ 178.795.750,00 somente com a dispensa das placas dianteiras nos veículos”.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Com informações da Agência Câmara