Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nossos sites, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar o Portal do Trânsito, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

07 de setembro de 2024

PL determina que carteira de habilitação expedida em Portugal valha no Brasil


Por Agência de Notícias Publicado 14/08/2022 às 11h15 Atualizado 08/11/2022 às 21h05
Ouvir: 00:00

O PL determina que a carteira de habilitação expedida por órgão oficial de Portugal seja aceita em todo território brasileiro.

O Projeto de Lei 1953/22 determina que a carteira de habilitação expedida por órgão oficial de Portugal seja aceita em todo território brasileiro como prova de habilitação do condutor de veículo.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta insere a medida no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Nesse sentido, o CTB deverá estabelecer que o reconhecimento de habilitação obtida em outro país está subordinado às condições estabelecidas em convenções e acordos internacionais. Além disso, às normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

De acordo com o autor do projeto, o deputado Alexandre Frota (PSDB-SP) Portugal passou a aceitar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) brasileira como documento válido para dirigir no país.

“Portanto, nada mais natural que aprovarmos a mesma medida em território brasileiro, o que estreitará laços cada dia mais apertados com nossos coirmãos portugueses”, avaliou.

Em Portugal

Brasileiros que precisarem dirigir em Portugal já podem usar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) brasileira. Não é mais necessário fazer a troca para o documento de habilitação do referido país.

A lei foi aprovada no último dia 1º de julho, quando o Decreto n.º 46 de 2022 do governo português, permitiu a condução de veículos pelos detentores de títulos de condução emitidos  não só no Brasil, mas, em Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE.

O antes e o agora

Até então, o Código de Estradas de Portugal estabelecia que para estar habilitado a dirigir legalmente em Portugal, era obrigatoriamente necessário trocar a CNH pelo documento equivalente. Dentro de um prazo de até 90 dias, a contar da autorização de residência em território luso.

Tramitação

A proposta terá análise em caráter conclusivo pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; bem como de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

As informações são da Agência Câmara

Receba as mais lidas da semana por e-mail

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *