Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nossos sites, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar o Portal do Trânsito, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

21 de novembro de 2024

PL autoriza uso de dinheiro de multas de trânsito no enfrentamento do coronavírus


Por Agência de Notícias Publicado 03/04/2020 às 03h00 Atualizado 08/11/2022 às 21h52
Ouvir: 00:00
Reciclagem EADFoto: Arquivo Tecnodata.

O Projeto de Lei 915/20 autoriza a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios a utilizar os recursos advindos de multas de trânsito e de compensação ambiental para o enfrentamento da emergência pública decorrente do coronavírus.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto deixa claro que a autorização é temporária e aplica-se apenas enquanto perdurar a emergência de saúde pública.

Hoje o Código de Trânsito prevê a aplicação da receita arrecadada com a cobrança das multas exclusivamente em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.

Já a Lei 9985/00, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, prevê que os recursos da compensação ambiental sejam destinados à implantação e manutenção de unidade de conservação.

A compensação ambiental é cobrada nos casos de licenciamento de empreendimentos de significativo impacto ambiental, sendo equivalente a até 0,5% dos custos totais previstos para a implantação do empreendimento.

“Sabemos da importância destes fundos e suas finalidades, mas a pandemia, que já começa a dar sinais críticos em nosso País, evoca nosso senso de urgência”, diz o autor da proposta, o deputado Fernando Monteiro (PP-PE). “É preciso analisar cada possibilidade de aporte de recursos na saúde por período determinado”, opinou.

As informações são da Agência Câmara de Notícias

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *