Penas dos crimes praticados em faixa de pedestres ou na calçada poderão aumentar

O PL pretende criar a “Lei Laura Beatriz” para aumentar as penas dos crimes praticados em faixa de pedestres ou na calçada.


Por Mariana Czerwonka
Crimes na faixa de pedestres
Deputada quer aumentar as penas dos crimes praticados em faixa de pedestres ou na calçada. Foto: romantsubin para Depositphotos

Criar a “Lei Laura Beatriz” para aumentar as penas dos crimes praticados em faixa de pedestres ou na calçada. Esse é o tema do Projeto de Lei 3330/24 que começou a tramitar na Câmara dos Deputados.

De autoria da deputada Rogéria Santos (REPUBLIC/BA), o PL aumenta a pena de reclusão do crime de praticar homicídio culposo no trânsito pela metade caso o ato aconteça em faixa de pedestre ou na calçada. Além disso, torna gravíssima a infração de parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso, com multa agravada em 7 vezes caso haja reincidência no período de até 12 meses da infração anterior.

Justificativa

Conforme a deputada, é recorrente o homicídio culposo resultante da direção de veículo automotor. Ele é uma das principais causas de acidentes de trânsito, sendo fundamental adotar medidas eficazes para proteger a segurança dos cidadãos nas vias públicas.

“Recentemente, veio ao conhecimento de toda a nação o falecimento de Laura Beatriz, de cinco anos, atropelada na faixa de pedestres no bairro Glória, em Vila Velha, na Grande Vitória, na noite do dia 21 de agosto. A criança estava no colo da mãe quando as duas foram atropeladas pelo motorista”, informou.

Para a deputada, diante dessa realidade, é imprescindível a alteração do arcabouço normativo. A finalidade é prever balizas penais mais elevadas para os crimes perpetrados nessas condições. “O Estado tem o dever de adotar medidas enérgicas para prevenir tais ocorrências. E, dessa forma, garantir a segurança de todos os usuários das vias e implementar a justa e adequada punição dos respectivos transgressores”, justificou.

Rogéria Santos afirma que aumentar a pena para reclusão, de cinco a oito anos, para homicídio culposo na direção de veículo automotor, bem como, aumentar à metade se o agente praticá-lo em faixa de pedestre ou na calçada são medidas que visam buscar uma pena mais proporcional à gravidade da infração. “O objetivo é incentivar a mudança de comportamento assim como a adoção de práticas mais responsáveis ao volante”, conclui.

Sair da versão mobile