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21 de novembro de 2024

Penas dos crimes praticados em faixa de pedestres ou na calçada poderão aumentar

O PL pretende criar a “Lei Laura Beatriz” para aumentar as penas dos crimes praticados em faixa de pedestres ou na calçada.


Por Mariana Czerwonka Publicado 31/08/2024 às 08h30
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Crimes na faixa de pedestres
Deputada quer aumentar as penas dos crimes praticados em faixa de pedestres ou na calçada. Foto: romantsubin para Depositphotos

Criar a “Lei Laura Beatriz” para aumentar as penas dos crimes praticados em faixa de pedestres ou na calçada. Esse é o tema do Projeto de Lei 3330/24 que começou a tramitar na Câmara dos Deputados.

De autoria da deputada Rogéria Santos (REPUBLIC/BA), o PL aumenta a pena de reclusão do crime de praticar homicídio culposo no trânsito pela metade caso o ato aconteça em faixa de pedestre ou na calçada. Além disso, torna gravíssima a infração de parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso, com multa agravada em 7 vezes caso haja reincidência no período de até 12 meses da infração anterior.

Justificativa

Conforme a deputada, é recorrente o homicídio culposo resultante da direção de veículo automotor. Ele é uma das principais causas de acidentes de trânsito, sendo fundamental adotar medidas eficazes para proteger a segurança dos cidadãos nas vias públicas.

“Recentemente, veio ao conhecimento de toda a nação o falecimento de Laura Beatriz, de cinco anos, atropelada na faixa de pedestres no bairro Glória, em Vila Velha, na Grande Vitória, na noite do dia 21 de agosto. A criança estava no colo da mãe quando as duas foram atropeladas pelo motorista”, informou.

Para a deputada, diante dessa realidade, é imprescindível a alteração do arcabouço normativo. A finalidade é prever balizas penais mais elevadas para os crimes perpetrados nessas condições. “O Estado tem o dever de adotar medidas enérgicas para prevenir tais ocorrências. E, dessa forma, garantir a segurança de todos os usuários das vias e implementar a justa e adequada punição dos respectivos transgressores”, justificou.

Rogéria Santos afirma que aumentar a pena para reclusão, de cinco a oito anos, para homicídio culposo na direção de veículo automotor, bem como, aumentar à metade se o agente praticá-lo em faixa de pedestre ou na calçada são medidas que visam buscar uma pena mais proporcional à gravidade da infração. “O objetivo é incentivar a mudança de comportamento assim como a adoção de práticas mais responsáveis ao volante”, conclui.

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