26 de dezembro de 2024

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26 de dezembro de 2024

Pena de suspensão do direito de dirigir poderá ser substituída por prestação de serviços comunitários

Se o PL for aprovado, a substituição da pena de suspensão do direito de dirigir por penas alternativas, como prestação de serviços comunitários, só será permitida em casos de suspensão do direito de dirigir causada pelo cometimento de infrações leves.


Por Mariana Czerwonka Publicado 03/12/2022 às 08h15
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Suspensão do direito de dirigir por prestação de serviços
A suspensão do direito de dirigir é uma penalidade imposta aos infratores que atingem o limite de pontos na CNH. Foto: Arquivo Tecnodata.

Substituir a pena de suspensão do direito de dirigir por penas alternativas, como prestação de serviços comunitários. Esse é o tema do PL 2246/11 que passará por apreciação no Senado Federal.

De autoria do deputado Roberto de Lucena (PV/SP), se o PL for aprovado, a substituição só será permitida em casos de suspensão do direito de dirigir causada pelo cometimento de infrações leves. O PL autoriza a troca da penalidade de suspensão do direito de dirigir em prestação de serviços comunitários na área de proteção e preservação ambiental. A decisão final, segundo a matéria, será da autoridade de trânsito. Se esta, ao considerar o prontuário do infrator, entender a providência como a mais educativa.

De acordo com o autor do projeto, embora reconhecendo que é necessário haver rigor na punição de infrações de trânsito, a regra prevista pode ser abrandada, sem prejuízo para a segurança do trânsito.

“A troca, além de constituir uma medida punitiva mais justa para o infrator, seria de grande valia para a proteção e a preservação do meio ambiente, com reflexos positivos para a sociedade como um todo. Considerando que somente as infrações de baixo potencial ofensivo seriam passíveis de serem beneficiadas com a comutação de penalidade, não haveria prejuízo para a segurança do trânsito”, argumenta.

O que é suspensão do direito de dirigir?

É uma penalidade imposta aos infratores que atingem o limite de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Conforme o CTB, o condutor poderá ter o direito de dirigir suspenso quando atingir, no período de 12 meses:

  • 20 pontos, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas.
  • 30 pontos, caso conste uma infração gravíssima.
  • 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima.

Condutor cuja CNH conste EAR – Exercício de Atividade Remunerada – terá seu direito de dirigir suspenso quando atingir 40 pontos no prontuário, independente da gravidade das infrações.

A CNH pode ser suspensa também se o condutor cometer qualquer infração que determine a suspensão do direito de dirigir. Ou seja, independente do número de pontos acumulados.

Quanto tempo o condutor fica sem dirigir?

Para aqueles que tem o direito de dirigir suspenso por exceder o limite de pontos na CNH, o prazo pode variar de 6 meses a 1 ano sem dirigir. Assim como, se reincidir no período de um ano, a suspensão será de 8 meses a 2 anos.

No caso de infrações que levam à suspensão direta do direito de dirigir, e que não tem a penalidade pré-definida como é o caso de dirigir embriagado, por exemplo, o prazo será de 2 a 8 meses. E, em caso de reincidência, a suspensão será de 8 a 18 meses.

Tramitação

O PL  já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e agora passará por apreciação do Senado Federal.

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