Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nossos sites, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar o Portal do Trânsito, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

07 de setembro de 2024

Passageiro poderá ser responsabilizado por crime envolvendo condutor embriagado


Por Mariana Czerwonka Publicado 02/07/2022 às 11h15 Atualizado 08/11/2022 às 21h07
Ouvir: 00:00

Passageiro que incentiva ou se omite ao ver o condutor embriagado poderá responder por crime de trânsito. Veja os detalhes!

Passageiro não impede condutor embriagadoO objetivo do PL é chamar à responsabilidade os ocupantes de veículos no sentido de contribuírem para a redução dos acidentes de trânsito envolvendo motoristas embriagados. Foto: Depositphotos

Passageiro que incentivar um condutor a dirigir embriagado, ou se omitir nesses casos, além de estar colocando em risco a própria vida, poderá estar cometendo um crime de trânsito. É o que prevê o PL 1794/22 que começou a tramitar na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Vinicius Carvalho (REPUBLIC/SP), o projeto pretende alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para responsabilizar os ocupantes de veículos que incentivem bem como se omitem em relação ao cometimento do crime de dirigir embriagado.

Atualmente apenas o condutor embriagado responde pelas suas atitudes ao volante, o passageiro não.

Conforme o texto do PL, incidiriam nas penas previstas no Art.306 do CTB os demais ocupantes do veículo que, por qualquer meio, incentivem o cometimento do crime ou não impeçam o condutor, quando podiam e deviam impedir o resultado, mediante omissão. Nesses casos, a pena seria de detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

De acordo com o deputado, o objetivo é chamar à responsabilidade os ocupantes de veículos. A intenção é que contribuam para a redução dos acidentes de trânsito envolvendo motoristas embriagados.

“Nossa intenção é também penalizar aquele ocupante que estimula o condutor a dirigir nessa situação. Isto porque concorreu para o cometimento do crime, como já determina a lei penal. Por outro lado também responsabilizamos aqueles que não podem se omitir em uma situação como essa; aquele, que, por exemplo, se comprometeu pela lucidez do condutor, ou aquele que comprou a bebida e a ofereceu”, justifica Carvalho.

O deputado, segundo sua justificativa, pretende abrir um debate sobre o envolvimento de todos os ocupantes do carro na segurança do transporte automotivo.

Tramitação

A apresentação do PL à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ocorreu na última sexta-feira (01/07). Agora, será direcionado às Comissões de Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania.

E você, o que acha? Deixe a sua opinião nos comentários.

Receba as mais lidas da semana por e-mail

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *