Multa para uso indevido de vaga de idoso ou pessoa com deficiência pode aumentar


Por Agência de Notícias

O Projeto de Lei prevê aumentar a multa em cinco vezes (R$1.467,35). E em caso de reincidência, no período de dois anos, o valor será multiplicado por dez.

Foto: Ascom SMTT.

O Senado analisa projeto que agrava a multa para quem estacionar veículo irregularmente em vagas reservadas a idosos ou pessoas com deficiência. Apresentado pela senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), o PL 4.612/2020 altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB — Lei 9.503, de 1997).

Atualmente a multa para o motorista que desrespeitar a vaga de idoso ou de pessoas com deficiência física é de R$ 293,47. Além da inclusão de sete pontos na carteira de habilitação pela infração gravíssima e a possibilidade de reboque do carro.

Com a proposta, a multa será aumentada em cinco vezes (R$ 1.467,35). E em cada caso de reincidência no período de dois anos, o valor será multiplicado por dez (R$ 2.934,70).

Mara explica que é frequente as vagas preferenciais serem usadas por pessoas que não possuem o direito de utilizar o espaço.

​A proposta cita a Lei Federal de Acessibilidade (Lei 10.098, de 2000), que determina que o poder público reserve vagas exclusivas e sinalizadas para pessoas com deficiência e idosos, no planejamento e na urbanização das vias públicas. Segundo a norma, 5% das vagas são para idosos e 2%, para as pessoas com deficiência.

A senadora afirma que a penalidade fixada pelo CTB para quem estacionar indevidamente em vagas reservadas não tem sido suficiente para controlar o desrespeito à lei.

“Apesar de a legislação estar em vigor já há 20 anos, o desrespeito ainda é grande. E essa é uma das maiores queixas dos cidadãos com deficiência que se veem impedidos de utilizar, com segurança e autonomia, os espaços e mobiliários públicos. Assim como os equipamentos urbanos e as suas edificações”, argumenta.

As informações são da Agência Senado

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