Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nossos sites, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar o Portal do Trânsito, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

21 de novembro de 2024

Motoristas de transporte coletivo poderão ser submetidos a teste de bafômetro


Por Mariana Czerwonka Publicado 16/01/2016 às 02h00 Atualizado 08/11/2022 às 22h41
Ouvir: 00:00
Motorista de ônibusO motorista cujo exame indicar qualquer concentração de álcool no organismo não poderá exercer a jornada de trabalho do dia.

Um projeto que obriga as empresas concessionárias de transporte coletivo ferroviário e metroviário a realizarem testes alcoólicos em seus condutores foi aprovado em comissão na Câmara dos Deputados. O Projeto de Lei (PL) 4.664/2009 estabelece que os testes deverão ser feitos no início das respectivas jornadas de trabalho, antes que assumam a condução dos veículos.

A matéria original foi elaborada pelo ex-deputado Jurandyr Loureiro e previa a fiscalização para todos os tipos de veículos, incluindo náuticos e aéreos. Contudo, a Comissão de Viação de Transportes aprovou um substitutivo que reduziu o alcance do texto.

Pela redação, o condutor de ônibus ou metrô cujo exame indicar qualquer concentração de álcool no organismo não poderá exercer a jornada de trabalho do dia. As empresas que descumprirem a determinação serão multadas em R$ 50 mil.

Motoristas autônomos
Uma outra proposição tramita em conjunto com o PL 4.664/2009. Trata-se do PL 896/2007, que torna obrigatória a verificação da dosagem de álcool no sangue e da presença de entorpecentes também em motoristas de veículo escolar, de táxi, de transporte coletivo de passageiros e de carga com peso acima de 3,5 toneladas. Entretanto, a comissão rejeitou o PLS 896 por entender que a fiscalização desses casos compete aos órgãos fiscalizadores de trânsito.

Tramitação
Os dois projetos serão analisados ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário da Câmara.

Com informações da Agência Câmara

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *