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22 de novembro de 2024

Infrações de trânsito postadas na internet poderão ter consequências. Veja quais!


Por Mariana Czerwonka Publicado 24/09/2021 às 11h15 Atualizado 08/11/2022 às 21h22
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PL prevê consequências para o condutor que cometer infrações de trânsito, como racha ou corrida de arrancada, e exibi-las na internet.

Foi aprovado pela Comissão de Viação e Transportes o PL que prevê consequências para o condutor que cometer infrações de trânsito, como racha ou corrida de arrancada, e exibi-las na internet, individualmente ou com ajuda de terceiros. São elas: a suspensão do direito de dirigir por 12 meses e cassação da habilitação em caso de reincidência no período de um ano. Se não tiver a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o motorista ficará impedido de tirá-la pelo prazo equivalente ao da cassação ou da suspensão, conforme cada caso.

O texto permite ainda que o órgão de trânsito puna o condutor no prazo de 12 meses após a divulgação do vídeo, mesmo que o tenha tirado do ar. Além disso, a pessoa (física ou jurídica) responsável por divulgar as imagens também receberá punição. Será uma multa de natureza gravíssima multiplicada por 10.

Ameaça

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 130/20, da deputada Christiane de Souza Yared (PL-PR), e ao PL 3922/20, do deputado João Daniel – PT/SE. Leal aproveitou os dois textos, que alteram o Código de Trânsito Brasileiro.

“Essas pessoas ameaçam a segurança viária e colocam em risco a própria vida e a de terceiros, estimulando a violência e a prática de crimes, sem qualquer tipo de restrição ou de controle de conteúdo”, disse Leal.

Ele afirmou ainda que os próprios infratores produzem as provas da infração, estando à disposição dos órgãos de trânsito. “Basta uma perícia legal que ateste sua veracidade para fins punitivos.”

Nas redes sociais, a deputada Christiane Yared comemorou a aprovação.

“O responsável pelo crime receberá como punição multa de natureza gravíssima. O PL se estende ainda para as empresas, plataformas ou canais de divulgação. Ao receberem ordem judicial sobre o ocorrido, devem tirar as imagens de circulação e impedir novas divulgações sob pena de multa gravíssima”, explicou.

Redes

A proposta também proíbe a divulgação nas redes sociais, ou outros canais, dos vídeos com motoristas praticando infrações de trânsito de natureza gravíssima ou que coloquem em risco a segurança das pessoas. Excetuam-se as publicações que visem à denúncia desses atos, como forma de utilidade pública.

O texto prevê sanções para as plataformas digitais ou canais que não providenciarem a retirada do vídeo que mostra infrações de trânsito na internet após notificação judicial ou de autoridade de trânsito. No caso de descumprimento de ordem judicial, a multa pode ser de até 10% do faturamento ou suspensão temporária das atividades.

Hugo Leal disse que a divulgação dos vídeos envolve, em geral, pelo menos três pessoas. São elas: o condutor, o responsável pelo canal e a empresa responsável pela plataforma digital. “Portanto, é necessário que haja a previsão de punição para todos os envolvidos, a fim de que a reprimenda dificulte a reincidência dessas condutas”, afirmou.

Tramitação

O projeto tramita em regime de urgência na Câmara dos Deputados e será analisado diretamente no Plenário da Câmara.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

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