Dispor sobre a realização do exame toxicológico pelo SUS de forma gratuita. Esse é o tema do Projeto de Lei 271/2024 que começou a tramitar na Câmara dos Deputados.
De autoria do deputado Felipe Saliba (PRD/MG), o PL pretende alterar tanto o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) como o Decreto-Lei nº 5.452, de 01 de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho). Conforme o texto, o exame continuará ocorrendo nos laboratórios credenciados pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, mas o Sistema Único de Saúde – SUS também deverá oferecê-lo.
Ainda de acordo com o PL, o SUS deverá garantir a realização do exame toxicológico no prazo máximo de 30 dias. Além disso, o projeto prevê que o empregador deverá arcar com os custos de realização do exame toxicológico quando se tratar de motorista profissional com vínculo de trabalho regido pela CLT.
Conforme o autor do PL, as alterações recentes da legislação impuseram um custo elevado a diversas categorias de condutores. Muitos passaram a ter de realizar o exame toxicológico com certa frequência. Para ele, os caminhoneiros e motoristas de ônibus, por exemplo, foram diretamente afetados.
“Ao tempo que a exigência de realizar o exame é importante para garantir a integridade de motoristas e passageiros que transitam nas estradas e rodovias do país, é justo que o SUS ofereça a realização do exame sem custo adicional aos motoristas”, justificou Saliba.
Exame toxicológico
O exame toxicológico é obrigatório para condutores com CNH (Carteira Nacional de Habilitação) nas categorias C, D ou E, no momento da renovação. Além disso, para aqueles com menos de 70 anos deve-se fazer periodicamente, a cada dois anos e seis meses.