Dispor sobre a realização dos exames que se exige no processo de habilitação para se realize em qualquer clínica médica. Esse é o tema do Projeto de Lei 3616/23.
De autoria do deputado Kim Kataguiri (UNIÃO/SP), o PL pretende alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para mudar o formato com que são realizados os exames exigidos no processo de habilitação que são feitos, atualmente, em clínicas credenciadas pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans).
Conforme o PL, os exames passariam a ser feitos em regime de livre concorrência, por clínicas médicas. Além disso, de acordo com o PL, ficaria vedado aos entes públicos:
- fixar preços para os exames;
- limitar o número de empresas ou o número de locais que podem exercer a atividade;
- estabelecer regras de exclusividade territorial.
Justificativa para liberar o exame médico do Detran
Conforme o deputado, o objetivo do PL é assegurar a liberdade de escolha do cidadão que pretende tirar ou renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), sendo obrigado a fazer exames de aptidão física e mental e de vista em clínicas credenciadas pelo Detran.
“Trata- se de mais uma invenção da burocracia brasileira que, ao invés de facilitar a vida do cidadão, escolhe dificultar. Se a finalidade do exame de vista é auferir se a pessoa tem condições de enxergar enquanto dirige, pouco importa se o exame é realizado na clínica A, B ou C”, diz.
Ainda de acordo com Kataguiri, a escolha da administração configura reserva de mercado para uma parcela das clínicas em meio a tantas que prestam o mesmo serviço. Dessa forma, pode ser muito ruim para as empresas e consumidores. “Isso porque, ela impede a livre concorrência no mercado. Ou seja, ela impede a competição entre as empresas afetando a todos nós. Uma vez que a competição ajuda a melhorar os produtos e serviços e reduzir seus preços”, conclui o deputado.