O PL, aprovado pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados, pretende criar uma quarta indenização com cobertura pelo DPVAT.
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2960/21, do deputado Luis Miranda (Republicanos/DF) que insere as despesas com funeral no rol de danos pessoais cobertos pelo Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT). O valor do reembolso, se o PL virar lei, será de até R$ 2.700,00.
Conforme o PL, nesse caso, o herdeiro ou familiar que comprovar que arcou com o funeral do segurado receberá o reembolso. O PL não altera o valor e nem a descrição das outras coberturas já contempladas pela Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974. São elas: por morte (R$ 13.500,00), invalidez permanente (até R$ 13.500,00) e reembolso de despesas médico-hospitalares (até R$ 2.700,00).
De acordo com a justificativa do projeto, o deputado acredita estar contribuindo para que o Seguro DPVAT possa ser ainda mais útil para as famílias das vítimas fatais de acidentes de trânsito no Brasil. “De forma paradoxal, o que se observa é que o mesmo seguro que assegura o reembolso dessas despesas a vítimas que sobrevivem acaba não cobrindo despesas com algo básico e elementar. Nesse caso, o funeral das vítimas fatais. Dessa forma, vislumbramos uma profunda incoerência que merece correção”, argumenta Miranda.
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Perda inflacionária
O relator do processo, deputado Hugo Leal (PSD/RJ), votou favorável a matéria que prevê reembolso de custos com funeral da vítima, através do DPVAT.
“Cabe salientar que o valor de indenização por morte, de R$ 13.500,00, é o mesmo desde o ano de 2007. Nesse sentido, a proposta ajudaria a recompor, ao menos parcialmente, a perda inflacionária da quantia devida aos beneficiários”, destacou em seu voto.
Tramitação do PL que prevê reembolso de funeral pelo DPVAT
O projeto agora será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação, bem como pela de Constituição e Justiça e de Cidadania.