Discutir ou brigar no trânsito poderá virar infração

Se aprovado o PL, a infração será gravíssima, com multa de R$ 2.934,70 e suspensão direta do direito de dirigir.


Por Mariana Czerwonka
Brigar no trânsito
O ato de brigar no trânsito pode colocar em risco a segurança. Foto: ArenaCreative para Depositphotos

O ato de discutir ou brigar no trânsito poderá virar infração. Esse é o tema do Projeto de Lei 5130/23 que começou a tramitar na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Marx Beltrão (PP/AL), o PL pretende criar uma nova infração de trânsito para compor o Código de Trânsito Brasileiro. Conforme o texto do projeto, se aprovado, será infração de trânsito utilizar-se de veículo para intimidar outro motorista, por meio de manobras perigosas, perseguição, fechadas e arremesso de objetos.

A infração será gravíssima, com multa de R$ 2.934,70 e suspensão direta do direito de dirigir.

O objetivo da mudança, de acordo com o deputado, é buscar a diminuição de brigas de trânsito e a punição daqueles se envolvam em discussão e que utilizam do veículo para assustar e intimidar outros motoristas em vias públicas. 

“A proteção da vida e à incolumidade física das pessoas são os pilares do Sistema Nacional de Trânsito, e, consequentemente, servem como justificativa para todo o arcabouço legal criado para regulamentar tráfego de veículos em território nacional”, explica.

Conforme Beltrão, toda limitação da liberdade dos motoristas e proprietários de veículos tem o intuito de proteger vidas. “Como fica evidenciado em obrigações como as de usar cinto de segurança e capacetes, para motociclistas, e limitações de velocidade”, conclui.

Tramitação

O PL aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados.

Sair da versão mobile