Deputado quer liberar substituição de lâmpadas de farol por tecnologia LED
PL propõe a permissão para que condutores substituam as lâmpadas originais dos faróis de seus veículos por lâmpadas de tecnologia LED.

O Projeto de Lei 1108/2025, de autoria do deputado Rodrigo da Zaeli (PL/MT), propõe a permissão para que motoristas substituam as lâmpadas originais dos faróis de seus veículos por lâmpadas de tecnologia LED, independentemente da idade do automóvel. A mudança, segundo o autor, tem o objetivo de melhorar a visibilidade nas vias e aumentar a segurança no trânsito.
Atualmente, a legislação impõe restrições para esse tipo de alteração. A Resolução 970/22 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prevê que a substituição de lâmpadas por outras de potência ou tecnologia diferente só pode ocorrer se essa possibilidade estiver prevista no manual ou literatura oficial do fabricante do veículo. Com isso, muitos motoristas de carros mais antigos acabam impossibilitados de adotar a tecnologia LED, mesmo reconhecendo suas vantagens.
O que o PL 1108/2025 propõe?
Caso tenha aprovação, o projeto permitirá que qualquer veículo, independentemente do ano de fabricação, possa substituir suas lâmpadas convencionais por LED, desde que respeite critérios técnicos. Entre os requisitos estabelecidos, estão:
- As lâmpadas de LED deverão ter certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) ou de outro órgão competente;
- A instalação precisa seguir os padrões de segurança e regulagem luminosa determinados pelo Contran;
- O sistema de iluminação não pode gerar ofuscamento para outros motoristas e pedestres.
O Contran deverá regulamentar esses critérios e também definir os padrões técnicos para a substituição das lâmpadas e as exigências para certificação e instalação. Além disso, o descumprimento das normas sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Por que permitir a substituição por LED?
A justificativa do projeto ressalta os benefícios da tecnologia LED em relação às lâmpadas convencionais. Entre as principais vantagens estão:
- Maior eficiência energética: as lâmpadas LED consomem menos energia do sistema elétrico do veículo, o que pode ajudar na preservação da bateria.
- Maior durabilidade: enquanto uma lâmpada halógena comum tem uma vida útil de cerca de 1.000 horas, as lâmpadas LED podem durar até 50.000 horas.
- Melhor visibilidade: a luz emitida pelos LEDs tem uma tonalidade mais próxima da luz natural, o que melhora a percepção do motorista e reduz o cansaço visual.
Além disso, o autor do projeto destaca que muitos veículos antigos possuem sistemas de iluminação ultrapassados. Ou seja, que não oferecem a mesma eficiência dos modelos mais modernos. Ao permitir a substituição das lâmpadas por LED, a proposta busca tornar o trânsito mais seguro para motoristas e pedestres, sem que os proprietários de veículos antigos fiquem em desvantagem tecnológica.
A situação atual e a possibilidade de mudança
Antes da Resolução 970/22 do Contran, a troca de lâmpadas convencionais por LED era expressamente proibida. A norma anterior (Resolução 667/17) impedia qualquer substituição de lâmpadas por outras de potência ou tecnologia diferente da original de fábrica. Com a mudança na regra, o Contran passou a permitir essa substituição apenas se prevista no manual do veículo ou mediante comprovação de eficácia por certificação ou legislação internacional reconhecida pelo órgão máximo de trânsito da União.
Mesmo com essa flexibilização, a substituição das lâmpadas de farol por LED ainda é um tema polêmico. Há preocupações quanto ao risco de ofuscamento para outros condutores e à falta de fiscalização sobre instalações inadequadas. Por isso, o PL 1108/2025 reforça a necessidade de certificação e regulamentação para garantir que a mudança traga benefícios sem comprometer a segurança.