Deputado quer liberar Permissão para Dirigir para maiores de 16 anos
Mal o ano legislativo começou e mais um deputado protocolou Projeto de Lei para permitir a emissão de Permissão para Dirigir a maiores de dezesseis anos de idade.
Mal o ano legislativo começou e mais um deputado protocolou Projeto de Lei para permitir a emissão de Permissão para Dirigir a maiores de 16 anos de idade. O texto do PL 314/23 começou a tramitar agora na Câmara dos Deputados.
De autoria do deputado Roberto Duarte (REPUBLIC/AC), o PL pretende permitir que maiores de 16 anos possam requerer a Permissão para Dirigir (PPD). Além disso, nesses casos, a PPD teria validade de dois anos e não um como é para aqueles maiores de 18 anos.
Para conseguir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), conforme o PL, o condutor não poderá alcançar a seguinte contagem de pontos no período de um ano:
- 20 pontos, caso constem 2 ou mais infrações gravíssimas na pontuação;
- 30 pontos, caso conste 1 infração gravíssima na pontuação;
- 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação.
O texto do PL diz, também, que se o candidato alcançar essa somatória de pontos ele não terá direito a CNH e deverá ser penalmente imputável para a obtenção de nova permissão.
Se o PL for aprovado, aos adolescentes, portadores de Permissão para Dirigir, serão aplicadas as disposições da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente.
Justificativa
Conforme o autor da proposta, os jovens brasileiros vivem um constante processo de amadurecimento que não é visto em outros países. Segundo ele, o Brasil admite que jovens maiores de dezesseis anos votem e participem ativamente da vida política nacional. “Diante de tal constatação, em que se admite a participação ativa dos jovens na vida política, soa incongruente que ainda perdure a proibição de que jovens de dezesseis anos venham a conduzir carros ou motocicletas”, afirma.
Sobre a imputabilidade penal, determinada pelo atual Código de Trânsito Brasileiro, o deputado diz que essa é uma exigência que precisa ser derrubada. “Se não é possível aplicar a Lei Penal, aplicável aos adultos, o Estatuto da Criança e do Adolescente, já prevê a caracterização como ato infracional das condutas descritas”, argumenta.
Duarte diz ainda que a validade de dois anos da PPD seria uma forma de verificar qual o comportamento daquele jovem no trânsito.
“O jovem que não demonstrar bom comportamento no trânsito deverá aguardar a maioridade para voltar a dirigir. Essa é uma obrigação importante para evitar o aumento da violência no trânsito”, finaliza.
Assunto frequente
Permitir alguém a dirigir com 16 anos é um tema frequente em tramitação tanto na Câmara dos Deputados como no Senado Federal. No entanto, é um assunto que não avança muito. O PL 3973/19, por exemplo, que tramita no Senado Federal teve o parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania pela rejeição do projeto.
Segundo o relator, o senador Fabiano Contarato (PT/ES) a medida é temerária.
“Apesar do evidente apelo popular, a inclusão de jovens entre 16 e 18 anos como condutores de veículos automotores, diante da situação fática do trânsito brasileiro, seria nada menos que temerária”, explicou em seu voto.
O senador justificou ainda que não é possível comparar a situação com outros países.
“Deve se analisar o argumento recorrente de que os jovens podem dirigir mais cedo nos países desenvolvidos à luz da existência de um trânsito muito mais seguro. Além disso, mais fiscalizado, e com punições mais frequentes e rígidas para os infratores”, argumentou Contarato.
Contarato acrescenta ou ponto contra o PL. Para ele ainda, falta, no Brasil, um elemento imprescindível para a redução da idade para dirigir: o seguro obrigatório contra danos materiais provocados a terceiros. “Fosse tal providência adotada, o número de adolescentes ao volante, ainda que aprovada a atual proposta, seria baixo. Isso porque as seguradoras exigem prêmios altíssimos para o seguro de veículos para condução por pessoas com idade entre 18 a 24 anos de idade. Elas estão cientes justamente do risco de acidentes que a imaturidade do cérebro e a falta de experiência na condução de veículos representam”, concluiu o relator.
Tramitação
O PL 314/23 começou a tramitar recentemente na Câmara dos Deputados e aguarda despacho do presidente da Casa.